DPU publica portaria que moderniza e uniformiza o atendimento ao público em todo o país
Brasília - A Defensoria Pública da União (DPU) publicou nova portaria que regulamenta as diretrizes e procedimentos do atendimento ao público em suas unidades, dando efetividade à Resolução CSDPU nº 237/2025. A norma estabelece um conjunto de regras que busca garantir mais humanização, eficiência, segurança de dados e acessibilidade nos serviços prestados à população.
O atendimento ao público deverá ocorrer de segunda a sexta-feira, por pelo menos seis horas diárias, dentro do intervalo das 8h às 19h. Os horários específicos de cada unidade serão fixados pela chefia local e divulgados tanto no espaço físico quanto nos canais eletrônicos da DPU. Os atendimentos acontecerão de forma presencial e remota.
A DPU busca a eliminação de formalidades excessivas e a promoção da inclusão digital. A portaria determina que todas as interações com o público, sejam orientações, triagens ou atos administrativos, devem ser feitas em linguagem simples, clara e inclusiva, evitando jargões jurídicos e siglas não explicadas. Pessoas em situação de exclusão digital deverão receber apoio da equipe da DPU para realizar o agendamento.
O texto estabelece que o atendimento deve ocorrer, preferencialmente, mediante agendamento eletrônico, com indicação dos documentos mínimos necessários, horários disponíveis, contatos da unidade e orientações sobre prazos processuais.
Triagem humanizada e direcionamento correto
A triagem inicial do atendimento passa a ser padronizada, incluindo acolhimento humanizado, análise da documentação e verificação da competência da DPU. Caso a situação do assistido não seja de atribuição institucional, o cidadão deverá receber orientação clara e precisa sobre onde buscar auxílio.
Supervisão constante e garantia de qualidade
Cada unidade deverá manter uma escala de defensor supervisor ou defensora supervisora, presente ou remotamente durante todo o período de atendimento. Esse profissional terá a função de orientar a equipe, supervisionar triagens e intervir em casos complexos. Essa medida busca fortalecer a qualidade do serviço e reduzir inconsistências.
As unidades da DPU terão 90 dias para implementar todas as disposições da Portaria. A Administração poderá emitir manuais e atos complementares para orientar equipes e garantir a uniformização do atendimento em todo o país.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
Por: Defensoria Pública da União
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