Mantida exclusão de candidato a escrivão de polícia que respondia a ação penal sem condenação defini
A exclusão do candidato ocorreu depois que o Núcleo de Inteligência da Polícia Civil do Pará informou que ele respondia a uma ação penal pelo crime de homicídio qualificado, bem como já teria sido expulso da Polícia Militar e tentado o suicídio. O candidato impetrou mandado de segurança no tribunal estadual, mas o pedido para continuar no concurso foi negado.
No recurso ao STJ, alegou, entre outros pontos, que a exclusão do concurso por responder a ação penal não concluída extrapolou os limites do edital, além de ofender o postulado constitucional da presunção de inocência.
Carreiras de segurança exigem critérios mais rigorosos para ingresso
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), firmada no Tema 22 da repercussão geral, considera que a mera existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou termo circunstanciado de ocorrência, ou a simples instauração de ação penal contra o cidadão, não podem ser causa de eliminação na fase de investigação social de concurso público.
"Em regra, apenas as condenações penais com trânsito em julgado são capazes de constituir óbice para que um cidadão ingresse, mediante concurso público, nos quadros funcionais do Estado", disse o relator.
Contudo, o ministro ponderou que, no próprio julgamento do Tema 22, o STF admitiu que o entendimento fosse mitigado em virtude das circunstâncias específicas do caso concreto, a serem avaliadas pelo julgador, sobretudo quando se tratasse de concurso para carreiras da segurança pública, entre outras que lidam diretamente com a vida e a liberdade da população. Nesses casos, a jurisprudência aceita que sejam exigidos critérios mais rigorosos de acesso aos cargos públicos.
Bellizze lembrou ainda que o STJ possui entendimento de que a investigação social também analisa a conduta moral e social no decorrer da vida do candidato, com o objetivo de examinar o padrão de comportamento dele quando ingressar na carreira policial.
Ao verificar os motivos pelos quais o candidato foi eliminado, bem como a jurisprudência do STF e do STJ, além das regras do edital do concurso, o ministro concluiu que não houve qualquer ilegalidade na exclusão, mesmo considerando que, posteriormente, ele foi absolvido pelo tribunal do júri da acusação de homicídio qualificado.
Por: Superior Tribunal de Justiça
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