TJMG - 10 de Setembro
Réu é condenado a 22 anos de prisão por feminicídio em Caxambu
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, de forma unânime, a condenação de homem a 22 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de feminicídio de sua namorada ocorrido município de Caxambu, no Sul de Minas.
A decisão confirmou integralmente a sentença proferida pelo Tribunal do Júri, com base em provas periciais e testemunhais. Ficou confirmado, ainda, um contexto de violência doméstica no relacionamento entre o casal.
O réu havia recorrido da decisão, solicitando a anulação do julgamento e a realização de uma nova sessão do Tribunal do Júri. A defesa alegou que o processo continha falhas graves.
O homem argumentou que a investigação policial foi "rápida e superficial" e questionou o indeferimento de pedidos da defesa, como a perícia completa no celular do acusado, a análise detalhada do horário da morte, o acesso a câmeras de segurança da região e o depoimento de psiquiatra.
Por fim, a defesa sustentou que os jurados decidiram contra as provas dos autos por falta de indícios seguros de que o réu seria o autor do crime.
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Justiça reconheceu, em duas instâncias, o crime de feminicídio (Crédito: Imagem Ilustrativa)
Sem comprovação
O relator, desembargador Marcílio Eustáquio Santos, na análise do recurso, afirmou que o réu perdeu o prazo para questionar alguns pontos da decisão. O magistrado acrescentou que o juiz pode negar pedidos considerados irrelevantes ou que apenas atrasem o andamento do processo. O relator ressaltou que a defesa do réu não conseguiu demonstrar ter sofrido qualquer prejuízo real e prático no andamento do caso.
No relatório, o magistrado afirmou que ficou comprovada a materialidade e autoria, por prova pericial idônea, incluindo o depoimento de testemunhas. “Assim, eventual inconformismo defensivo com a profundidade da investigação não se confunde com nulidade processual”, disse o relator, reafirmando que a decisão do júri deve ser respeitada.
O relator afirmou que a tese de suicídio levantada pela defesa foi desmentida pela perícia médica, que identificou marcas de facadas e de esganadura no pescoço da vítima.
Confissões
Para o relator, embora não existissem filmagens ou testemunhas diretas do assassinato, o conjunto de provas era "coeso e convergente".
Entre os elementos que incriminavam o réu estavam a declaração de uma vizinha que o viu trancar o apartamento e sorrir, de forma pouco natural, logo após o provável horário do crime, as confissões informais que o próprio réu, desesperado, fez a amigos, por telefone, e aos policiais que o prenderam.
O álibi apresentado pelo réu, de que estaria com uma acompanhante, não foi comprovado nos autos.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Cássio Salomé e Sálvio Chaves.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.24.445177-9/003.
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Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais