TJSP - 10 de Setembro
Vara Estadual das Garantias de Organizações Criminosas autoriza medidas em megaoperação contra recep
Decisão inclui buscas, prisões e sequestro de bens.
A Vara Estadual das Garantias de Organizações Criminosas e Lavagem de Bens, Direitos e Valores autorizou medidas cautelares no âmbito da Operação Frankmobile, deflagrada nesta quinta-feira (10). Conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado de São Paulo, a operação apura suposto esquema criminoso relacionado à receptação, ao desbloqueio, ao recondicionamento e à comercialização de aparelhos celulares provenientes de furtos e roubos praticados na Capital. A decisão determinou o cumprimento de mandados de busca e apreensão e de prisão, além do sequestro de bens de investigados.
A operação teria identificado uma cadeia de atuação que envolveria a recepção dos aparelhos subtraídos; a remoção técnica de bloqueios e restrições de uso; a substituição de componentes; a emissão de documentação fiscal para viabilizar a circulação comercial dos produtos; e a posterior comercialização por meio de estabelecimentos e empresas formalmente constituídas.
A decisão decretou a prisão temporária de sete investigados, considerada imprescindível para a preservação de provas, especialmente as de natureza digital, e para assegurar a efetividade das diligências em andamento. Também foram deferidas buscas e apreensões em dezenas de endereços residenciais e comerciais na Capital e em outros municípios do Estado, vinculados a pessoas físicas e jurídicas apontadas na investigação. A medida autoriza a apreensão de celulares, equipamentos, documentos fiscais e dispositivos eletrônicos de interesse probatório. Foi determinado, ainda, o sequestro e a indisponibilidade de bens, direitos e valores de investigados e de empresas do setor de comércio de eletrônicos.
Por outro lado, foi negado o pedido do Ministério Público de suspensão das atividades econômicas das empresas investigadas. O juízo considerou a medida prematura neste momento da investigação, especialmente diante da frágil demonstração de que a prática criminosa constituiria o único objeto das atividades desenvolvidas pelas empresas-alvo. O pedido poderá ser reapreciado à luz dos resultados das diligências. As medidas foram deferidas em caráter sigiloso, para garantir sua eficácia, com posterior instauração do contraditório.
Após a conclusão das diligências, o Ministério Público terá prazo de cinco dias para apresentar auto circunstanciado com o relato do ocorrido.
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / Banco de imagens (foto)
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Por: Tribunal de Justiça de São Paulo