TCE/SC revoga cautelar e libera continuidade da licitação para construção da Barragem de Botuverá
Os ajustes feitos pelos dois órgãos na revisão do orçamento da licitação também apontam para uma economia estimada em R$ R$ 6.657.109,06, segundo os cálculos da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do Tribunal, responsável pela análise técnica do processo (LCC 25/00201737). O conselheiro também autorizou a continuidade do processo licitatório, que terá valor global estimado, após ajustes do orçamento, de R$ 152,913 milhões.
A cautelar havia sido determinada em dezembro de 2025, pelo próprio relator, devido a inconsistências identificadas na metodologia de cálculo da Taxa de Risco/Reserva de Contingência, na composição dos custos do item “Administração Local” e na ausência de especificação do índice de reajuste contratual.
As falhas geravam risco de sobrepreço e descumprimento de parâmetros técnicos estabelecidos pelo TCE/SC, como o Prejulgado n. 2528. Após a suspensão, as secretarias de Infraestrutura e Mobilidade e de Proteção e Defesa Civil apresentaram informações complementares, revisões técnicas e documentos atualizados.
No dia 6 de janeiro, na sede do TCE/SC, integrantes do gabinete do conselheiro-relator e auditores fiscais de Controle Externo do Tribunal receberam o secretário da Defesa Civil, Mário Hildebrandt, além de técnicos do órgão, para tratar do processo. O encontro foi determinante para os encaminhamentos que resultaram na adequação do processo licitatório (leia aqui).
Inconsistências sanadas
A DLC — por meio do Relatório Técnico DLC-85/2026 — concluiu que todos os pontos de inconsistências foram sanados. O órgão técnico destacou a adoção de metodologia estatística mais robusta para definição da taxa de risco, incluindo o uso do método Monte Carlo, além da correção da taxa de lucro do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) e revisão dos custos do serviço “Administração Local”, com base no sistema de referência SICRO.
Os índices de reajustamento contratual também foram adequados, de acordo com itens ou família de itens de serviço, especificados pelo DNIT.
Com as justificativas e o novo cronograma físico-financeiro apresentados pela unidade gestora, a diretoria técnica considerou afastado o risco de sobrepreço inicialmente apontado.
Na decisão, o relator afirma que “não estão mais presentes os requisitos ensejadores da sustação do procedimento licitatório”, autorizando assim a revogação da medida cautelar. O Tribunal determinou ainda o encaminhamento do processo ao Ministério Público de Contas para manifestação antes do julgamento de mérito e orientou que a administração considere as recomendações da DLC na publicação do novo edital.
Com a decisão, o Governo do Estado está autorizado a retomar o processo de contratação da obra da barragem — considerada estratégica para a contenção de cheias na região do Vale do Itajaí.
Por: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
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