Acórdão mantém condenação a empresa por prática antissindical após advertência a dirigente
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que reconheceu conduta antissindical pela Companhia de Gás de São Paulo (Comgás), invalidou advertência aplicada a dirigente e manteve a condenação ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a punição ocorreu em razão do exercício regular da representação sindical.
O caso envolve a divulgação, no boletim “O Gasista”, de críticas às condições de trabalho, incluindo questões relacionadas ao horário de almoço e ao uso de rastreadores de veículos. A empresa alegou que o conteúdo era enganoso e difamatório, argumento que utilizou para justificar a penalidade.
O relator do acórdão, desembargador Daniel de Paula Guimarães, destacou que críticas à gestão, desde que não configurem ofensas pessoais ou calúnias comprovadas, são inerentes ao embate sindical e têm proteção constitucional. Segundo o magistrado, o boletim continha mensagens de natureza institucional e política, “típicas da atividade sindical, sem direcionamento pessoal ou ofensas à honra de gestores específicos”.
O julgador também ressaltou que “o empregador não pode atuar como censor da atividade sindical”. Ainda, observou que a punição de dirigente de sindicato exige fundamento, o que não foi identificado no caso, e concluiu que a advertência representou obstáculo à atividade de representação da categoria.
Assim, o julgado manteve a condenação por danos morais em R$ 10 mil, rejeitando tanto o recurso da empresa que pretendia excluir a condenação quanto o do trabalhador, que pedia a elevação para R$ 40 mil.
Cabe recurso.
(Processo: 1000420-15.2026.5.02.0060)
Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.
Por: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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