TJMA - 17 de Setembro
Acusado de tentativa de latrocínio é condenado a 32 anos de prisão em Imperatriz
O Poder Judiciário da Comarca de Imperatriz, por meio da 3ª Vara Criminal, julgou e condenou Wellisson Rodrigues Leão por crime de tentativa de latrocínio, praticado contra duas vítimas. Ele recebeu a pena definitiva de 32 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (16) pela juíza Ivna Cristina de Melo Freire, titular da unidade judicial. De acordo com a denúncia, Wellisson teria tentado matar Antônio Sebastião de Lima e Norval Oliveira da Silva, em 13 de dezembro de 2008.
Conforme apuração da polícia, o denunciado subtraiu um veículo táxi Fiat Pálio, uma carteira porta-cédulas, uma frente removível de aparelho de som e documentos pessoais. Narrou a denúncia que, após embarcar no táxi como suposto passageiro, o acusado anunciou o assalto durante o trajeto e determinou que a vítima conduzisse o veículo até uma estrada no Bairro Bom Jesus.
Em determinado momento, a vítima tentou fugir saltando do automóvel em movimento, sendo perseguida pelo denunciado. Na ocasião, o acusado também abordou Norval Oliveira da Silva, que se encontrava nas proximidades, obrigando-o a entrar no veículo junto com Antônio Sebastião. Ele levou os dois até um local mais afastado, onde determinou que os dois homens deitassem no chão. Wellisson teria disparado um tiro na cabeça de Antônio Sebastião.
LUTA CORPORAL
A segunda vítima, quando percebeu que também seria alvejada, conseguiu entrar em luta corporal com o denunciado, momento em que conseguiu tomar a arma. Entretanto, ele foi atingido por um tiro no braço que trespassou pelas costas. Mesmo ferido na cabeça, Antônio conseguiu ajudar Norval, momento em que o denunciado escapou e fugiu, sendo capturado algum tempo depois nas proximidades do município de João Lisboa, ainda portando os bens subtraído do taxista. Consta, ainda, que o acusado confessou a autoria dos fatos criminosos. Wellisson encontra-se recolhido na Casa de Prisão Provisória de Rio Verde, em Goiás.
PRESO EM GOIÁS
"Após decisão proferida pelo Juízo competente do Estado de Goiás determinando o recambiamento do custodiado ao Estado de origem, consignando competir ao Juízo expedidor da ordem de prisão a adoção das providências necessárias para a efetivação da transferência de Wellisson (...) Diante disso, a 3a Vara Criminal de Imperatriz concorda com o recambiamento do acusado para a Comarca de Imperatriz, local de tramitação da presente ação penal, por se tratar de medida necessária ao regular acompanhamento processual e ao cumprimento das determinações judiciais pertinentes", finalizou a juíza na sentença.
Assessoria de Comunicação
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Glossário
Comarca: Divisão que organiza territorialmente a atuação da Justiça. Cada comarca tem um tribunal ou fórum responsável por julgar os processos e atender as pessoas daquela região.
Denúncia: Petição inicial da ação penal pública, em que o Ministério Público pede a punição de alguém por cometer um crime.
Juíza: A pessoa que decide o que a lei diz sobre os casos que lhe são apresentados na 1ª instância.
Latrocínio: Roubo seguido de morte. Ocorre quando o criminoso mata a vítima para conseguir levar os bens ou garantir a fuga.
Pena: Sinônimo de condenação, é a punição que o réu deve cumprir.
Poder Judiciário: Poder do Estado responsável por julgar conflitos e aplicar as leis.
Reclusão: Prisão em regime fechado, com restrição de liberdade.
Sentença: Decisão do juiz que resolve o processo em 1ª instância.
Tramitação: Andamento do processo na Justiça.
Unidade Judicial: Nome dado ao cartório judicial ou à secretaria de câmara.
Vara: Setor da 1ª instância do tribunal que organiza os processos, cumpre as determinações dos juízes, e realiza todos os atos para garantir o andamento correto dos casos, como publicar decisões, dar certidões e expedir documentos, entre outros.
Por: Tribunal de Justiça do Maranhão