Alagoas efetiva 1ª indenização por violência doméstica em cartório
Em um marco inédito para o Judiciário alagoano, uma mulher vítima de violência doméstica (lesão corporal de natureza leve) vai receber uma indenização de R$ 5 mil, após a sentença do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital ser protocolada no 2º Tabelionato de Protesto de Títulos e Letras de Maceió.
O procedimento realizado extrajudicialmente foi possível graças ao Programa Proteger e Reparar, idealizado pela juíza Soraya Maranhão e implementado pela Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas para todo o estado, a partir do Provimento CGJAL nº 14/2025. De acordo com a magistrada, o protesto foi apresentado ao cartório pela Defensoria Pública do Estado (DPE).
“O protesto veio como um instrumento simples e eficaz para dar cumprimento a essas decisões, forçando o agressor a reparar financeiramente os danos causados. E agora tivemos o primeiro resultado prático: a primeira indenização foi paga após o protesto em cartório, um marco que mostra como a Justiça pode ser efetiva na vida das mulheres”, ratificou Soraya Maranhão.
Ainda segundo a magistrada, a indenização fixada é um valor mínimo de reparação, mas a vítima pode pleitear na esfera cível a complementação.
O protesto em cartório é uma forma de pressionar o agressor a pagar a dívida, uma vez que ela se torna pública e pode gerar a inclusão do nome do devedor/agressor nos cadastros de inadimplentes, o que pode afetar a sua credibilidade no mercado financeiro.
Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador Celyrio Adamastor, os cartórios são parceiros da sociedade e do Judiciário alagoano, por desempenharem um papel fundamental em diversos atos da vida.
“É certo que esses valores não são suficientes para compensar financeiramente, mas servem como forma de responsabilizar os agressores pelos danos causados às vítimas. Além disso, também contribuem para a conscientização da gravidade da violência doméstica em todo o estado”, comentou o corregedor.
Niel Rodrigues - Ascom CGJ/AL
imprensacgj.al@gmail.com
Por: Tribunal de Justiça de Alagoas
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