Após atuação da CNM, número de inabilitados ao VAAT/Fundeb diminui
De acordo com a portaria, 17 Municípios e o Estado de Minas Gerais não cumpriram os requisitos da Lei 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), e ficaram fora do cálculo. Esses Entes não disponibilizaram, até 31 de agosto de 2026, os dados contábeis, orçamentários e fiscais de 2025 no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), como exigem o art. 38 da legislação e o art. 163-A da Constituição. A falta de transmissão dos dados ao Siope foi o motivo mais frequente. As demais inabilitações decorreram de falhas na Matriz de Saldos Contábeis (MSC) de encerramento. No ciclo anterior, 25 Municípios haviam ficado de fora.
A queda no número de inabilitações é reflexo do trabalho que a CNM desenvolveu ao longo de 2026 para manter os Municípios em dia com as exigências do Fundeb. A entidade acompanhou os prazos e orientou as equipes locais sobre o envio correto das informações. Esse trabalho envolveu comunicados técnicos dirigidos às áreas de contabilidade, controle interno e educação, bem como a sensibilização de prefeitos e prefeitas sobre o peso do VAAT no financiamento das redes municipais. A resposta das administrações locais, somada ao apoio técnico da Confederação, permitiu que quase a totalidade dos Municípios chegassem ao prazo com a documentação regular.
Próximos passos
A CNM esclarece que estar habilitado garante apenas que o Município participe do cálculo. O direito à complementação depende de o VAAT do Ente ficar abaixo do Valor Anual Total Mínimo por Aluno (VAAT-MIN), fixado nacionalmente, conforme o art. 13 da Lei 14.113/2020 e o parágrafo único do art. 1º da própria portaria.
Os Municípios que efetivamente receberão a complementação-VAAT da União em 2027 serão conhecidas com a publicação das estimativas do Fundeb para o próximo exercício. Pelo art. 16 da Lei 14.113/2020, o Poder Executivo federal deve divulgá-las até 31 de dezembro de 2026.
A Confederação chama a atenção para o fato de que parte das pendências envolve o registro de receitas na MSC: valores zerados, sem o detalhamento exigido, cota-parte de ICMS zerada ou negativa e receita líquida negativa. Esses erros afastam o Município do VAAT e também comprometem a confiabilidade das informações fiscais municipais, que servem de base para outras políticas de repartição de recursos.
Diante disso, a CNM recomenda que as prefeituras revisem seus procedimentos de escrituração contábil e de envio de dados ao Siconfi e ao Siope. O objetivo é que as informações reflitam com exatidão a situação financeira do Município e preservem sua participação nas transferências a que tem direito.
A entidade também busca, por meio do Congresso Nacional, proposta que pretende simplificar os processos de envio de dados para o Siope e o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops). A CNM defende o envio de forma automática por intermédio do encaminhamento dos dados apenas pela Matriz de Saldos Contábeis, reduzindo assim a burocracia e as inconsistências resultantes do preenchimento incorreto pelos Municípios.
Por: Confederação Nacional dos Municipios
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