ConJur - 25 de Setembro
Assimetria de poder de barganha leva a arquivamento de processo no Cade
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica decidiu pelo arquivamento de um processo administrativo que investigava a elaboração e a divulgação de tabelas referenciais de honorários por associações de profissionais técnicos do mercado audiovisual de São Paulo.
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Controvérsia envolveu associações de profissionais técnicos do mercado audiovisual
O Cade reconheceu a existência de assimetria de poder de barganha entre os profissionais técnicos e as produtoras audiovisuais.
Nos termos do voto do presidente interino e conselheiro-relator, Diogo Thomson de Andrade, o colegiado concluiu que a atuação das associações contribuiu para mitigar esse desequilíbrio sem eliminar a liberdade de negociação individual.
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Origem da investigação
O processo teve origem em uma representação apresentada pela Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais (APRO) contra a Assistentes de Câmera Associados de São Paulo (ACASP) e a Associação dos Técnicos em Iluminação e Maquinaria (ASTIM).
A investigação apurou possível influência à adoção de conduta comercial uniforme por meio da elaboração e divulgação de referências de preços para os serviços prestados pelos profissionais associados.
Em abril de 2025, a Superintendência-Geral do Cade recomendou a condenação das associações.
Depois da distribuição do processo ao tribunal, o conselheiro-relator determinou a instrução complementar para aprofundar a análise sobre a tese do poder compensatório.
Poder compensatório
Para a incidência de tese de poder compensatório, foram considerados quatro critérios: a legitimidade dos agentes para conduzir negociações em nome dos profissionais; a existência de assimetria de poder de barganha anterior à conduta, sem inversão posterior desse desequilíbrio; a ausência de imposição ou coerção; e a ponderação entre potenciais impactos concorrenciais e ganhos de eficiência.
No caso analisado, o Cade reconheceu a existência de assimetria estrutural de poder de barganha em desfavor dos profissionais técnicos.
O tribunal também considerou a reduzida capacidade de influência das associações, a preservação da liberdade de negociação individual e a ausência de mecanismos de fiscalização, sanção ou coerção para impor os valores constantes das tabelas.
Segundo o relator, a assimetria identificada decorre, entre outros fatores, da diferença de poder de mercado entre os técnicos associados e as produtoras contratantes, bem como das características das relações de contratação no setor.
O voto também levou em conta a recorrência da chamada pejotização, pela qual os profissionais atuam mediante instituição de pessoa jurídica, afastando proteções trabalhistas.
À luz desses elementos, o Cade determinou o arquivamento do processo.
O voto do relator ressalvou, contudo, que essa conclusão se encontra estritamente vinculada às circunstâncias específicas do caso, não podendo ser interpretada como autorização genérica para a adoção de tabelas de preços por associações profissionais.
A decisão ressaltou ainda que eventual alteração das circunstâncias que fundamentaram esse entendimento poderá ensejar nova apuração pelo Cade e, se cabível, a adoção das medidas pertinentes. Com informações da assessoria de imprensa do Cade.
Processo 08700.010001/2022-09
Por: Consultor Jurídico