Câmara do TCE examina contas de 2 IPMs e de 3 Câmaras Municipais com uma reprovação
Houve uma única reprovação: a da Câmara de Bom Sucesso, exercício de 2022, com imposição do débito de R$ 6.745,16 e multa de R$ 2 mil ao então gestor Jucicleide Ferreira de Andrade. Ele, que respondeu por recolhimento insuficiente de contribuição previdenciária e sobrepreço em contrato para dedetização, ainda pode recorrer da decisão tomada como propôs o relator Renato Sérgio Santiago Melo.
Foram aprovadas, em seguida, as contas oriundas das Câmaras Municipais de Catolé do Rocha e Caiçara, ambas de 2024. Ainda, com ressalvas, as do Instituto de Previdência de Princesa Isabel e de Sumé, atinentes ao exercício de 2023.
A licitação da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) para contratação de serviços de limpeza e manejo de resíduos sólidos em vias e logradouros públicos da Capital (Processo nº 10793/22) seguiu com vistas ao conselheiro Fernando Catão. O órgão fracionário do TCE também entendeu pela improcedência de denúncia formulada contra a Procuradoria Geral de Justiça acerca de “supostas preterições de nomeações de candidatos aprovados em concurso público”.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba é integrada pelos conselheiros Antonio Gomes Vieira Filho (presidente), Nominando Diniz, Fernando Catão e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas está aí representado pelo subprocurador geral Luciano Andrade Farias. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos.
Por: Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
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