STF - 09 de Junho
Cármen Lúcia alerta para riscos da inteligência artificial às eleições e à democracia
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou preocupação, nesta terça-feira (9), com o impacto das novas tecnologias sobre o processo eleitoral brasileiro e a democracia. A declaração foi feita em participação por vídeo na sexta edição do Congresso Brasileiro da Internet (CBI), em Brasília.
Segundo a ministra, a promessa inicial de ampliação da liberdade e do acesso à informação deu lugar, em muitos casos, a mecanismos que limitam a capacidade crítica das pessoas e influenciam comportamentos. “A máquina serve ao ser humano, não é o ser humano que tem que se servir da máquina ou tem que ser servil à máquina”, afirmou.
Inteligência artificial
Ao tratar dos riscos trazidos pela inteligência artificial, Cármen Lúcia disse que a combinação entre volume, velocidade, variedade de conteúdos e capacidade de viralização dificulta a verificação dos fatos e compromete a liberdade de escolha dos eleitores. “A inteligência artificial cria situações que são verossímeis, mas não são verdadeiras”, observou.
A ministra também alertou para o uso das tecnologias na disseminação de discursos de ódio e ataques pessoais, especialmente contra mulheres candidatas. Segundo ela, a democracia depende de informação confiável e do respeito entre as pessoas. “Um país se faz com abraços e afetos, não com ódios e virulências”, afirmou.
Cármen Lúcia recordou ainda o período da ditadura militar e ressaltou a importância das liberdades conquistadas após o fim do regime. Para ela, o desafio atual é inédito, pois exige respostas para problemas que nunca haviam sido enfrentados pelo Direito e pelas instituições democráticas.
Encontro sobre internet
O 6º CBI é promovido pela Associação Brasileira de Internet (Abranet), em parceria com o Instituto Tecnologia e Sociedade (ITS) e o portal de notícias UOL. O impacto da inteligência artificial nas eleições está entre os principais temas debatidos nesta edição do evento.
(Gustavo Aguiar//JP)
Por: Supremo Tribunal Federal