ConJur - 17 de Setembro
Vínculo com facção criminosa é suficiente para indeferir candidatura eleitoral
A comprovação dos vínculos e do alinhamento funcional com grupos criminosos é suficiente para atrair a proibição constitucional de disputar cargos públicos, visando proteger a probidade, a moralidade e a legitimidade das eleições.
eleições candidatura indeferida Comunicação/MPF
TRE indeferiu registro de candidato a deputado por ligação com facção criminosa
Com esse entendimento, o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá indeferiu, por maioria de votos, o registro de candidatura de Hugo Barroso Silva ao cargo de deputado estadual.
A decisão atendeu a uma ação de impugnação movida pelo Ministério Público Eleitoral.
Trata-se do primeiro caso julgado no estado do Amapá aplicando a recente tese fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral com base no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
O dispositivo veda a utilização de organizações paramilitares, milícias ou facções criminosas nos processos eleitorais.
De acordo com a ação apresentada pelo MP Eleitoral, investigações da Polícia Federal e dados de ação penal comprovaram a existência de interlocução e colaboração entre o candidato e lideranças da facção criminosa Família Terror do Amapá.
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As provas reunidas no processo indicaram a atuação de intermediador em um esquema voltado à liberação de lideranças do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) sem a devida instalação de tornozeleiras eletrônicas, mediante repasse de propina a servidores.
A defesa alegou que ele foi absolvido no processo criminal por falta de enquadramento legal do crime de corrupção. No entanto, o MP Eleitoral sustentou que as instâncias judicial e eleitoral são independentes. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.
Por: Consultor Jurídico