ConJur - 17 de Agosto
Citação penal por WhatsApp exige prova de ciência inequívoca do réu
A citação de réu em ação penal por meio do aplicativo WhatsApp exige comprovação de ciência inequívoca do destinatário sobre a acusação. Sem esses requisitos, o ato é nulo por violar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Com base nesse entendimento, o juiz Felipe Gontijo Lopes, da Vara Federal Cível e Criminal de Itaituba (PA), declarou a nulidade da citação de um réu por garimpo ilegal e cancelou a audiência de instrução. O magistrado determinou que o ato seja refeito por meio de mandado físico.
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Juiz concluiu que acusado não foi devidamente notificado da citação pelo WhatsApp
A citação ao denunciado foi feita pelo WhatsApp. Na ocasião, o oficial de justiça certificou que o réu, um idoso de 81 anos, estava com covid-19 e isolado em casa. O servidor enviou áudios e fez ligações de voz, mas não transcreveu as mensagens nem juntou documentos que comprovassem a ciência inequívoca do réu.
Com base nessa citação com entrega não comprovada, o juízo nomeou uma defensora dativa para o réu. Essa defensora apresentou a resposta escrita à acusação por conta própria, sem consultar o réu para traçar a estratégia de defesa, sem arrolar testemunhas e sem pedir a produção de provas.
Posteriormente, o réu constituiu advogados e pediu a nulidade da citação, argumentando que a falta de comprovação da identidade do destinatário e a inércia da defensora dativa geraram prejuízo à ampla defesa.
Instado a se manifestar, o MPF concordou com o pedido do réu. O órgão ministerial admitiu que os autos não continham elementos seguros para identificar o destinatário ou atestar que ele teve ciência sobre o processo penal.
Por: Consultor Jurídico