CNJ - 27 de Agosto
CNJ e PGFN identificam meio milhão de execuções fiscais antigas aptas à extinção
Em um esforço intensificado, por meio de cooperação técnica conjunta realizada ao longo do último mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) identificaram meio milhão de execuções fiscais que estavam pendentes de julgamento há mais de 15 anos e poderão ser extintas pelos juízos competentes. Para outro 1,3 milhão de execuções, identificou-se a possibilidade de suspensão.
“Temos um fato histórico. A medida é importante para mitigar a excessiva judicialização que havia no país, com a adoção de meios alternativos de resolução de conflitos que trazem economicidade para os cofres públicos”, afirmou a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Keity Saboya.
Para acelerar a identificação das execuções fiscais antigas, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, encampou iniciativa da procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi Ruas de Almeida.
Ela havia reforçado o compromisso da PGFN de realizar uma triagem das execuções fiscais mais antigas. O CNJ encaminhou a lista de todos os processos à PGFN e, após a triagem, os tribunais foram informados pela procuradoria acerca das ações com chances de recuperação fiscal.
“Deste modo, conseguimos otimizar o trabalho dos tribunais para o tratamento dessas ações”, elencou a juíza auxiliar da Presidência do CNJ. Com o cruzamento prévio de dados, a PGFN buscou evitar a expedição desnecessária de milhares de intimações individuais, resguardando a força de trabalho das secretarias judiciais e permitindo uma triagem automatizada e mais célere dos processos nos quais constava como credora.
A Procuradoria também trabalha na elaboração de novos blocos de pedidos de extinção e de desistência de execuções fiscais antigas, enquadrados nas diretrizes da Resolução CNJ n. 689/2026. Segundo a procuradora-geral, a localização dos processos que se enquadrem nos critérios de inviabilidade ou baixa perspectiva de recuperação de crédito contribuirá para a redução do acervo.
“No intuito de cooperar com o gerenciamento do acervo, a PGFN desejou indicar formalmente aos tribunais os processos que entendemos possuírem motivo real e legal para permanecerem suspensos”, acrescentou ela. Nesses casos, o arquivamento não é possível, porque já existe uma decisão judicial em outro processo relacionado, reconhecendo que há garantia integral. Outra hipótese é a de que alguns processos já contem com negociação ativa e regular, seja por meio de transação resolutiva de litígio ou parcelamento em andamento.
De acordo com o assessor da Secretaria de Estratégia e Projetos do CNJ (SEP/CNJ), Eduardo Pacheco, a destinação do acervo antigo foi possível graças a um trabalho do CNJ e da PGFN junto aos tribunais regionais federais para análise e diagnóstico processual de cada corte. O CNJ está também em diálogo permanente com procuradorias locais para a identificação das execuções de tributos locais que já podem ser extintas por meio de parcerias com o Conselho e com os tribunais de justiça estaduais.
Governança colaborativa
O trabalho conjunto está previsto na Resolução CNJ n. 689/2026, publicada em julho. O normativo acrescenta dispositivos à Resolução CNJ n. 547/2024, e institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais antigas.
Com as novas regras, os tribunais passaram a ter de expedir intimação ao ente público credor em todos os processos de execução fiscal pendentes de julgamento há mais de quinze anos, contados da data da distribuição, ou em todos os processos suspensos há mais de 6 anos.
A resolução previa a implementação em até 90 dias após a publicação do normativo, concedendo igual prazo para que as fazendas públicas se manifestassem, indicassem bens penhoráveis ou demonstrassem causas legais de suspensão ou de interrupção da cobrança.
O normativo estabelece ainda que os tribunais e as fazendas públicas, no âmbito de práticas de governança colaborativa, poderão prever, por meio de acordo, a adoção de fluxos e procedimentos diferenciados, inclusive no que se refere aos prazos.
Texto: Mariana Mainenti
Edição: Sarah Barros
Revisão: Geovana Lima
Agência CNJ de Notícias
Por: Conselho Nacional de Justiça