Concessão de auxílio-acidente não depende do percentual de limitação funcional
O colegiado negou um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, com isso, manteve a sentença da Vara Única da Comarca de Cambuquira (MG) que decidiu pelo pagamento do benefício a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença, ocorrida em maio de 2017.
No processo, o segurado sustentou que o acidente de trabalho resultou em sequela permanente — amputação da falange distal do dedo indicador esquerdo — e argumentou que, conforme jurisprudência consolidada, o auxílio-acidente é devido sempre que houver redução da capacidade laboral, ainda que mínima.
Em sua defesa, o INSS alegou que o laudo pericial apontou redução funcional “discreta”, inferior a 5%, percentual que, segundo a autarquia previdenciária, é insuficiente para caracterizar redução efetiva da capacidade de trabalho. E também sustentou ausência de fundamentação técnica na sentença favorável ao trabalhador.
O pedido foi julgado procedente pelo juízo de primeira instância, que reconheceu o direito ao benefício a partir de 27 de maio de 2017. Inconformado, o INSS recorreu, reiterando que a lesão é mínima e incapaz de justificar a concessão do auxílio.
Capacidade laboral
O relator do recurso, desembargador Fernando Caldeira Brant, fundamentou seu voto no Tema 416 do Superior Tribunal de Justiça, destacando que o grau da lesão ou o percentual de limitação funcional, ainda que inferior a 5%, não impede a concessão do auxílio-acidente.
Segundo o relator, a amputação parcial configura perda anatômica definitiva e irreversível. Ele ressaltou ainda que mesmo lesões consideradas mínimas exigem maior esforço físico e reduzem a eficiência funcional do trabalhador, sendo desnecessária a fixação de um grau mínimo de redução da capacidade laboral para a concessão do benefício.
Os desembargadores Fernando Lins e Lílian Maciel acompanharam o voto do relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1.0000.25.337939-0/001
Por: Consultor Jurídico
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