Concessão de financiamentos pelo Basa com recursos do FNO apresenta riscos
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez levantamento para avaliar os riscos na concessão de financiamentos pelo Banco da Amazônia S.A. (Basa) com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO). O trabalho se concentrou nos eventos que possam dificultar ou impedir a realização dos objetivos estabelecidos para o FNO.
Os recursos que integram o FNO, por força constitucional, devem ser utilizados para financiamento do setor produtivo da Região Norte e, assim, contribuir para promover o desenvolvimento regional e reduzir as disparidades econômicas e sociais entre as diversas regiões do País. Em 2018 e 2019 foram desembolsados os valores respectivos de R$ 3,81 bilhões e R$ 6,14 bilhões do FNO como potencial de alavancagem junto ao setor produtivo daquela região.
A auditoria apontou 19 eventos de risco relacionados à análise e à concessão de créditos operacionalizados pelo Basa com recursos do FNO. Entre eles, oito foram classificados como “Alto” e “Extremo”. Alguns dos riscos são: desvirtuamento dos objetivos da política de fomento devido à possibilidade de alteração da legislação, estabelecimento de diretrizes e prioridades sem evidências que fundamentem as suas proposições e não pulverização dos financiamentos, com dificuldade de acesso ao crédito por micros e pequenos tomadores.
Além disso, a concessão de financiamentos pelo Basa ocorre conforme lógica de mercado. Há conflito de interesses entre os objetivos do Banco, a obtenção do melhor retorno financeiro e a política pública relativa ao FNO, de incentivo ao setor produtivo.
A auditoria também avaliou os riscos associados aos tomadores de crédito, com vínculos entre eles e potenciais influenciadores de decisão no banco. Há, ainda, indícios de que empresas contratantes de crédito sejam de fachada e de que haja vínculos entre tomadores de crédito e pessoas expostas politicamente. Por fim, o Tribunal também identificou contratantes de crédito denunciados ou condenados no âmbito do ministério público, judiciário ou da polícia judiciária.
O TCU encaminhou cópia da decisão aos órgãos para conhecimento e auxílio em eventual tomada de decisão, com o alerta sobre os riscos apontados na auditoria. O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 141/2021 – TCU – Plenário
Processo: TC 022.621/2020-2
Sessão: 27/1/2021
Secom – SG/pn
E-mail: imprensa@tcu.gov.br
Por: Tribunal de Contas da União
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