STF - 24 de Junho
Confira a pauta do STF desta quarta-feira (24)
A pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (24) traz para julgamento ações que tratam de mudanças na Lei de Improbidade Administrativa promovidas pela Lei 14.230/2021. O primeiro processo é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7156, proposta pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais.
Na sequência, o Plenário poderá referendar medida cautelar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 7236, que suspendeu trechos da mesma lei relacionados à perda de função pública, à contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos e à responsabilização administrativa e penal por atos de improbidade.
Sobre o mesmo tema, estão em pauta embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 656558, sobre decisão colegiada referente à necessidade de dolo (intenção) para caracterizar improbidade administrativa.
A sessão plenária será transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h00.
• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.
• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão.
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).
• Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.
Confira, abaixo, a pauta completa:
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7156
Relator: ministro André Mendonça
Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra trechos da Lei 14.230/2021, que alteraram a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). A entidade questiona, entre outros pontos, a exigência de intenção deliberada para configuração da improbidade, redução das condutas sujeitas a sanção, abrandamento das penalidades e diminuição dos prazos prescricionais. Leia mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7236 – Referendo de medida cautelar
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) x Presidente da República e Congresso Nacional
O Plenário vai analisar medida cautelar que suspendeu dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), alterados pela Lei 14.230/2021. Entre os trechos suspensos estão regras sobre perda da função pública, suspensão de direitos políticos e apuração do valor do dano a ser ressarcido após manifestação do tribunal de contas competente. Leia mais.
Recurso Extraordinário (RE) 656558 – Repercussão Geral (Tema 309) – Embargos de Declaração
Relator: ministro Dias Toffoli
Embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de São Paulo, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela União contra decisão do STF que fixou a necessidade de dolo — intenção de cometer ato ilícito — para caracterizar improbidade administrativa. Como consequência, também foi declarada inconstitucional a modalidade culposa (não intencional). Leia mais.
Recurso Extraordinário (RE) 1446336 – Repercussão geral (Tema 1.291)
Relator: ministro Edson Fachin
Uber do Brasil Tecnologia Ltda. x Viviane Pacheco Câmara
O colegiado vai definir, em tese que deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça, se há vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais intermediadoras, com base nos princípios da legalidade, livre iniciativa e livre concorrência. O tema foi debatido em audiência pública realizada em dezembro de 2024. Leia mais.
Mandado de Injunção (MI) 7516 – Referendo
Relator: ministro Flávio Dino
PATJAMAAJ – Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga x União e Congresso Nacional
A ação aponta omissão legislativa da União e do Congresso quanto à regulamentação do artigo 231, parágrafo 3º, da Constituição, referente aos direitos dos povos indígenas sobre riquezas minerais existentes em suas terras e à participação nos resultados da lavra. Em fevereiro de 2026, o relator reconheceu a omissão e fixou prazo de 24 meses para edição da norma. O julgamento foi remetido ao Plenário presencial após pedido de destaque do ministro Edson Fachin. Leia mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5385
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Procurador-geral da República x Governador e Assembleia Legislativa de Santa Catarina
A ação questiona parte da Lei catarinense 14.661/2009, que redefine os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e institui o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu. O julgamento, suspenso por pedido de vista, será retomado com o voto do ministro Gilmar Mendes. Leia mais.
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80
Relator: ministro Edson Fachin
Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) x Presidente da República e Mesas Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados
O STF decidirá se dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), relativos aos requisitos para concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, são compatíveis com a Constituição. Também será analisado se a autodeclaração de hipossuficiência do trabalhador é suficiente para a concessão do benefício ou se é necessária comprovação da falta de recursos financeiros.
(Adriana Romeo/CR//JP)
Por: Supremo Tribunal Federal