ConJur - 12 de Março
De interceptações telefônicas a prisões, STF acumula ADIs antigas de alcance nacional
Entre essas 43 ADIs, dez foram ajuizadas no ano de 2016 e as outras 33 tramitam há mais de dez anos. Além disso, 14 delas chegaram ao STF há mais de 15 anos. A mais antiga tem 22 anos.
A maioria contesta leis federais, mas há também ações contra decretos presidenciais, resoluções do Conselho Nacional de Justiça e até normas internas do Congresso.
O número só não é maior porque o Supremo vem reduzindo o estoque. No último mês de fevereiro, a corte finalizou o julgamento da ADI 4.168, ajuizada em 2008, que questionava as funções da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho em correições parciais. Depois de 18 anos, as regras foram finalmente validadas.
Outras duas ações antigas vinham sendo analisadas nesta semana, mas os julgamentos foram interrompidos por pedidos de destaque. A ADI 5.059 e a ADI 5.073 tramitam desde 2013 e tratam de procedimentos da investigação criminal, especialmente o acesso a dados de comunicações telefônicas.
A demora nos julgamentos pode até levar ao esgotamento de algumas discussões, devido ao risco de que as contestações fiquem ultrapassadas. Também no mês passado, por exemplo, o Plenário do STF julgou prejudicada a ADI 4.234, movida em 2009, que contestava o sistema pipeline de patentes.
Esse mecanismo permitiu, entre 1996 e 1997, o aproveitamento de pedidos de patente já feitos no exterior para produtos que até então não podiam ser patenteados no Brasil. Os ministros observaram que essa proteção durou, no máximo, até 2017. Como a sistemática já não produz mais efeitos, o colegiado abriu mão de analisar sua constitucionalidade.
Processo penal em destaque
Boa parte dessas ADIs antigas está relacionada a processo penal e investigações criminais. A criminalista Flávia Rahal destaca cinco ações que tratam de interceptações telefônicas: ADI 3.450, ADI 4.112, ADI 5.063 e as já citadas ADI 5.059 e a ADI 5.073.
A primeira e a segunda, por exemplo, contestam, entre outros pontos, a possibilidade de que o juiz determine a interceptação de ofício, ou seja, sem requerimento da polícia ou do Ministério Público. Já a terceira questiona a exigência de que empresas de telefonia móvel forneçam dados cadastrais de clientes mesmo sem autorização judicial.
“Muitas dessas ADIs estão bastante desatualizadas, mas refletem também uma tendência a flexibilizar a proteção de direitos fundamentais, entre os quais o da privacidade”, aponta Rahal. “Um posicionamento da Suprema Corte sobre o tema mostra-se fundamental para que os limites da medida questionada fiquem definidos.”
Outro tema de “relevância indiscutível”, na visão da advogada, é o da ADI 4.841, de 2012, que discute obrigações impostas a determinados profissionais liberais (como os prestadores de serviços de assessoria, consultoria e auditoria), entre elas os deveres de identificar clientes e comunicar transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
De acordo com Rahal, “o tema vem sofrendo gradativa flexibilização, o que pode importar em violação grave à privacidade e ao sigilo profissional”. Por isso, “seria fundamental que o STF impusesse limites claros à forma e ao conteúdo das informações que devem ser repassadas ao Coaf”.
O cumprimento das penas de prisão também é alvo de algumas ações antigas. Uma das mais famosas é a ADI 4.162, de 2008, que contesta o regime disciplinar diferenciado, no qual o detento é isolado em cela individual por 22 horas do dia. Criminalistas consideram o RDD inconstitucional e o Brasil responde a um processo sobre isso na Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Já a ADI 5.170 trata do sistema prisional pela perspectiva da responsabilidade civil. Movida em 2014, a ação pede que o Estado responda por danos morais causados às pessoas presas em presídios superlotados ou com más condições.
Marco Civil ainda na mira
A ADI 5.527 discute a possibilidade de suspensão de serviços de mensagem por descumprimento de ordens judiciais. Isso está previsto no Marco Civil da Internet. Em 2016, quando essa ação foi ajuizada, o WhatsApp chegou a sofrer determinações de bloqueio, logo derrubadas.
“O assunto é complexo e polêmico e ainda não há nada definido sobre qual seria o melhor posicionamento dentro do Judiciário”, indica Gisele Truzzi, advogada especialista em Direito Digital.
Ela considera que o Brasil deve deixar claro para as big techs a necessidade de seguir a legislação nacional: “É importante delimitarmos esse território de que o Brasil não é o quintal de uma empresa estrangeira e que aqui elas não podem fazer o que bem entenderem só porque a plataforma ‘é gratuita'”.
Truzzi entende, contudo, que a interrupção de um serviço tão abrangente gera “caos social” e “um transtorno infinito dentro de uma comunicação que atualmente é 100% digital”.
A advogada sugere que sejam considerados, portanto, “outros meios de obrigação e coação efetiva” para as plataformas cumprirem com ordens judiciais legítimas emitidas contra elas, como “termos de ajustamento de conduta com canais de comunicação diretos entre órgãos do Judiciário e as big techs“.
Temas variados
A discussão sobre o envio de parte das contribuições sindicais para as centrais sindicais chegou ao Supremo em 2008 e está parada desde 2015. Para a advogada trabalhista Fabíola Marques, professora da PUC-SP, a falta de decisão na ADI 4.067 é problemática, pois as centrais seguem recebendo os valores, mas há risco de que precisem devolvê-los.
“O Poder Judiciário deve ser célere, especialmente nas causas que tenham como objeto questões trabalhistas, já que interferem diretamente na subsistência dos trabalhadores”, afirma. “Isso é prejudicial especialmente para a visão que a população tem da própria Justiça, afinal, a justiça tardia não é justiça.”
Sócio-fundador do escritório Calcini Advogados e professor do Insper, Ricardo Calcini considera por sua vez que “o assunto de fundo ficou em alguma medida superado pela fixação do Tema 935 do STF”. Naquele caso, a corte validou a cobrança da contribuição assistencial imposta por acordo ou convenção coletivos a trabalhadores não sindicalizados, desde que lhes seja garantido o direito de oposição.
Já a controvérsia sobre a distribuição de lucros e dividendos de empresas em dívida com o governo federal vem se desenrolando de forma lenta. Em trâmite desde 2014, a ADI 5.161 foi pautada algumas vezes no Plenário virtual desde o último ano, mas sucessivamente interrompida por pedidos de vista — o mais recente deles no último dia 3/3.
A responsabilidade objetiva das empresas pela prática de atos lesivos contra a administração pública está prevista na Lei Anticorrupção desde sua publicação em 2013. A regra é contestada desde 2015 na ADI 5.261, mas sequer começou a ser analisada.
Em termos quantitativos, o tema mais demandado nessas ADIs antigas é a distribuição dos royalties de petróleo. São oito ações no total. Seis delas tratam das mesmas regras e foram enviadas ao Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal) da corte para uma conciliação.
Confira a lista completa das ADIs ajuizadas há pelo menos 10 anos que contestam normas de alcance nacional e ainda estão pendentes de julgamento:
Ação Ano Normas contestadas Status do caso Tema
ADI 3.159 2004 Lei 10.410/2002 Suspenso desde fevereiro Concurso público, salários e cargos do MMA e do Ibama
ADI 3.450 2005 Lei 9.296/1996 Autos conclusos ao relator Determinação de interceptações telefônicas de ofício
ADI 3.545 2005 Resolução 43/2001 do Senado Autos conclusos ao relator Destino de antecipação de royalties do petróleo
ADI 3.596 2005 Lei do Petróleo e Lei 11.097/2005 Sustentações feitas em 2024 Poder da ANP sobre venda de blocos de petrolíferos
ADI 4.067 2008 Lei 11.648/2008, que alterou a CLT Suspenso desde 2015 (vista) Envio de contribuições para centrais sindicais
ADI 4.112 2008 Lei 9.296/1996 Autos conclusos ao relator Interceptação telefônica e quebra de sigilo digitalalteraç
ADI 4.162 2008 LEP, alterada pela Lei 10.792/2003 Autos conclusos ao relator Regime disciplinar diferenciado (RDD)
ADI 4.164 2008 Lei 9.299/1996, que alterou CPM Autos conclusos ao relator Classificação de PMs como militares para efeitos penais
ADI 4.271 2009 LONMP e LC 75/1993 Autos conclusos ao relator Controle externo da Polícia Civil e Federal por parte do MP
ADI 4.297 2009 LC 73/1993 Autos conclusos ao relator Subordinação administrativa da PGFN e das consultorias da AGU
ADI 4.395 2010 Lei 8.212/1991 e alterações Falta proclamar resultado Sub-rogação do Funrural
ADI 4.437 2010 Decreto 6.639/2008 Autos conclusos ao relator Licitações para atividade de franquia postal
ADI 4.447 2010 Decreto 1.655/1995 Suspenso desde 2020 (vista) Atribuições da PRF
ADI 4.492 2010 Lei 12.276/2010 Autos conclusos ao relator Compensações na distribuição dos royalties de petróleo
ADI 4.822 2012 Resolução 133/2011 do CNJ Suspenso desde 2013 (vista) Vantagens funcionais pagas a magistrados
ADI 4.841 2012 Lei 9.613/1998 e Lei 12.683/2012 Autos conclusos ao relator Deveres de profissionais liberais contra lavagem de dinheiro
ADI 4.916 2013 Lei 12.734/2012 Enviado à conciliação Distribuição dos royalties de petróleo
ADI 4.917 2013 Lei 12.734/2012 Enviado à conciliação Distribuição dos royalties de petróleo
ADI 4.918 2013 Lei 12.734/2012 Enviado à conciliação Distribuição dos royalties de petróleo
ADI 4.920 2013 Lei 12.734/2012 Enviado à conciliação Distribuição dos royalties de petróleo
ADI 4.966 2013 Resolução 175/2013 do CNJ Autos conclusos ao relator Casamento civil homoafetivo em cartórios
ADI 5.017 2013 EC 73/2013 Autos conclusos ao relator Criação de quatro novos TRFs
ADI 5.032 2013 LC 97/1999 e alterações Suspenso desde 2023 Competência da Justiça Militar para julgar crimes em GLO
ADI 5.038 2013 Lei 12.734/2012 Enviado à conciliação Distribuição dos royalties de petróleo
ADI 5.059 2013 Lei 12.830/2013 Destaque no último dia 9/3 Acesso a dados telefônicos sem autorização judicial
ADI 5.063 2013 Lei 12.850/2013 Autos conclusos ao relator Acesso a dados de clientes de telefonia sem ordem judicial
ADI 5.073 2013 Lei 12.830/2013 Destaque no último dia 9/3 Competência para investigações e quebra de sigilo telefônico
ADI 5.161 2014 Lei 4.357/1964 e Lei 8.212/1991 Suspenso desde 3/3 (vista) Dividendos de empresas em dívida com a União
ADI 5.170 2014 Código Civil Destaque cancelado Responsabilização do Estado por más condições de presídios
ADI 5.261 2015 Lei Anticorrupção Autos conclusos ao relator Responsabilidade de empresas por atos contra poder público
ADI 5.334 2015 Estatuto da Advocacia Autos conclusos ao relator Exigência de inscrição na OAB para advogados públicos
ADI 5.405 2015 Cinco leis de 2008 a 2014 Sustentações feitas em 2025 Honorários em acordos com poder público
ADI 5.435 2015 Lei 13.097/2015 Autos conclusos ao relator Participação de capital estrangeiro no setor de saúde
ADI 5.478 2016 Minirreforma eleitoral de 2015 Autos conclusos ao relator Responsabilização pessoal de dirigentes partidários
ADI 5.496 2016 Lei da Repatriação de Recursos Autos conclusos ao relator Incentivos para adesão ao Rerct
ADI 5.498 2016 Regimento Interno da Câmara Autos conclusos ao relator Ordem de votações nominais na Câmara
ADI 5.502 2016 Lei 12.618/2012 e Lei 13.183/2015 Autos conclusos ao relator Previdência complementar de servidores federais
ADI 5.527 2016 Marco Civil da Internet Destaque em 2023 Suspensão de serviços de mensagem
ADI 5.613 2016 Lei 10.610/2002 Suspenso desde 2025 (vista) Capital estrangeiro em portais de notícias
ADI 5.621 2016 Lei 12.734/2012 Enviado à conciliação Distribuição dos royalties de petróleo
ADI 5.624 2016 Lei 13.303/2016 Autos conclusos ao relator Critérios da Lei de Responsabilidade das Estatais
ADI 5.632 2016 Regimento Interno da Câmara Autos conclusos ao relator Recondução de presidente da Câmara com “mandato tampão”
ADI 5.634 2016 Lei 12.378/2010 Autos conclusos ao relator Exercício de atividades de designer por parte de arquitetos
Por: Consultor Jurídico