Depressão relacionada ao trabalho garante indenização a vendedora de plano telefônico
Resumo:
- A 3ª Turma do TST manteve a condenação da Claro ao pagamento de R$ 80 mil em indenização a uma vendedora que desenvolveu depressão e transtornos psiquiátricos devido às condições de trabalho.
- A perícia comprovou a relação entre a doença e o ambiente profissional, marcado por cobranças excessivas de superiores e constantes reclamações de clientes.
- O colegiado rejeitou o recurso da empresa por considerar que o valor fixado não foi excessivo nem irrisório.
29/10/2026 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Claro S.A. ao pagamento de R$ 80 mil de indenização a uma vendedora que desenvolveu transtornos psiquiátricos associados às condições do ambiente de trabalho. O colegiado confirmou o entendimento de que havia relação entre a atividade profissional e a doença, além de assédio moral.
Vendedora lidava com reclamações de clientes e assédio
Na ação, a vendedora disse que trabalhou quase três anos numa loja da Claro em Canoas (RS) e sua principal função era atender diretamente ao público. Segundo seu relato, ela enfrentava constantes reclamações de clientes pela falta de estrutura da empresa e era submetida a humilhações e cobranças excessivas de metas.
Essas condições teriam provocado insônia, estresse e crises de ansiedade e evoluído para um quadro de depressão que exigiu tratamento psiquiátrico e uso de medicamentos que interferiram diretamente na sua vida pessoal e familiar.
Laudo comprovou que depressão estava ligada ao trabalho
Com base no laudo pericial, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu que o quadro de depressão e outros transtornos psicológicos estavam relacionados ao trabalho e fixou a indenização em R$ 80 mil. A Claro então recorreu ao TST alegando que o valor da condenação era desproporcional e teria ultrapassado o que havia sido pedido pela trabalhadora.
Valor foi considerado razoável
O relator, ministro Alberto Bastos Balazeiro, manteve a decisão. No seu entendimento, o valor de R$ 80 mil foi fixado pelo TRT com base nas provas obtidas no processo de que tanto em relação ao nexo entre a doença e o trabalho quanto ao assédio moral. Para concluir de forma contrária, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
(Dirceu Arcoverde/CF)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: RR-0020776-61.2023.5.04.0201
Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter.
Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os conteúdos são enviados uma vez por dia, em dias úteis.
Esta matéria é meramente informativa.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Por: Tribunal Superior do Trabalho
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.


