Dino autoriza aplicação de lei que garante indenização a famílias de crianças com zika vírus
Em 2 de julho deste ano, foi promulgada a Lei 15.156/2025. Nela, é previsto pagamento de indenização de R$ 50 mil, em parcela única, para famílias com crianças de até dez anos que tenham nascido com deficiência causada pelo vírus.
Além disso, a norma prevê pensão mensal vitalícia de R$ 7.786,02, além do aumento em 60 dias da licença-maternidade e do salário-maternidade de mães das crianças nessas condições.

STF determinou aplicação imediata de lei que garante indenização às famílias de crianças com zika vírus
Na decisão, Dino atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União para garantir a viabilidade jurídica do pagamento das indenizações. A princípio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia vetado a Lei 15.156/2025, aprovada pelo Legislativo, com o argumento de que não foram observadas as regras fiscais para a criação do benefício. Assim, entrou em vigor a Medida Provisória 1.287/2025, assinada em janeiro e que trata do mesmo tema.
A MP, em tese, valeria até 2 de junho. Em maio, Dino concedeu uma liminar para liberar as indenizações a crianças que preenchessem os requisitos legais para receber o pagamento. Em julho, o Congresso derrubou o veto do governo federal e sancionou a lei.
Dessa forma, tendo em vista a discussão fiscal sobre os pagamentos, a AGU acionou o Supremo pleiteando maior segurança jurídica para as famílias. Dino destacou o caráter “excepcional” da situação para justificar a liberação das indenizações, e afirmou que os entes responsáveis devem lidar com a questão fiscal em até um ano.
“Diferentemente dos casos anteriores, não se cuida aqui de política pública de alcance geral e indeterminado, mas de um conjunto específico e limitado de beneficiários. Tal singularidade, associada à urgência e ao caráter irrepetível da proteção reclamada, justifica a adoção de solução extraordinária”, disse o magistrado.
“O deferimento não implica dispensa de atendimento pelo Congresso Nacional e pelo Poder Executivo acerca das regras fiscais, mas apenas autorização para seu cumprimento diferido até a referida data.”
“Trata-se de quadro de vulnerabilidade social e de saúde pública sem precedentes, resultante de surto que atingiu um conjunto delimitado de mães, marcadamente em determinadas regiões do país, e para o qual, até o presente momento, inexiste explicação científica incontroversa. Nessa conjuntura, o Poder Judiciário pode e deve assegurar a concretização desses direitos, valendo-se dos instrumentos de tutela jurisdicional aptos a evitar seu perecimento”, afirmou.
Segundo o ministro, a decisão “não implica dispensa de atendimento pelo Congresso Nacional e pelo Poder Executivo acerca das regras fiscais”, apenas propõe mais tempo para a resolução dessa questão.
Clique aqui para ler a decisão
MS 40.297
Por: Consultor Jurídico
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