TST publica novos editais sobre recursos repetitivos

13/8/2025 - O Tribunal Superior do Trabalho publicou, na terça-feira (12) e na quarta-feira (13), três editais para manifestações escritas de pessoas, órgãos e entidades interessados em dois processos que tramitam sob o rito dos incidentes de recursos repetitivos.
O prazo para as manifestações é de 15 dias úteis a contar da publicação, inclusive quanto ao interesse para participar do processo para fornecer informações e colaborar na sua resolução (amicus curiae). As manifestações devem ser apresentadas como petição nos próprios processos.
O incidente de recurso repetitivo é uma das formas de definição de um precedente qualificado, em que a tese jurídica definida no julgamento tem natureza vinculante e será aplicada a todos os processos individuais e coletivos em tramitação na Justiça do Trabalho.
Confira as questões jurídicas em discussão e os respectivos processos:
“A nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, introduzida pela Lei
13.467/2017, que ampliou o conceito de grupo econômico, para
efeito de responsabilidade solidária, de modo a abranger as
hipóteses de coordenação entre as empresas e não apenas de
subordinação, aplica-se a todo o período contratual ou apenas
àquele laborado após a entrada em vigor da referida lei?”.
Processo: TST-IncJulgRREmbRep – 1000135-44.2024.5.02.0431
“A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) faz jus às prerrogativas processuais da Fazenda Pública referentes à isenção de recolhimento de custas e de depósito recursal?”
Processo: IncJulgRREmbRep – 0000163-42.2024.5.20.0006
“À luz da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é
válida a cláusula coletiva que estabelece a fruição das férias do
empregado marítimo de forma cumulativa com as folgas,
totalizando 180 dias de descanso?”
Processo: IncJulgRREmbRep – 0000118-53.2024.5.20.0001
(Marla Lacerda/GS)
Por: Tribunal superior do trabalho
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