ConJur - 28 de Setembro
Distorções nos estados atrapalham progressividade do ITCMD, diz professor
A progressividade da tributação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) imposta pela Reforma Tributária vem sendo distorcida pela forma como os estados regulamentam as faixas de incidência de cada alíquota.
Spacca
…
A avaliação é do professor Luciano Fuck, que falou sobre o tema em painel do III Congresso de Direito Tributário, sediado pelo IDP, em Brasília, na quinta-feira (24/9).
O ITCMD é o imposto cobrado por estados e Distrito Federal sobre a transferência de bens ou direitos de forma gratuita — quando alguém morre e o beneficiários são os herdeiros ou quando há doação, por livre e espontânea vontade.
Até a Reforma Tributária, havia liberdade para escolher entre a incidência de alíquotas fixas sobre os valores tributados ou progressivas. Nesse último caso, a cobrança aumenta a partir de faixas pré-determinadas de valores.
Com a Emenda Constitucional 223/2023, a progressividade passou a ser a única hipótese constitucional. Na regulamentação, a Lei Complementar 227/2026 destacou que a alíquota deve ser aplicada sobre o quinhão a ser recebido pelo contribuinte e concedeu autonomia aos estados para criar faixas de incidência.
powered by
ask.divee.ai
Qual o impacto da automação no Fisco após a reforma?
›
Por que a professora exige transparência na automação do Fisco?
›
Por que a progressividade do ITCMD está sendo atrapalhada?
›
O que é o ITCMD exatamente?
›
Pergunte-me qualquer coisa sobre este conteúdo
A única restrição é observar um teto definido pelo Senado — atualmente, de 8%. Segundo Luciano Fuck, as definições nos estados mostram que a progressividade pode ser atrapalhada se tiver uma velocidade muito grande.
Velocidade da progressividade
Ele citou como exemplos Santa Catarina, em que a alíquota máxima é alcançada com R$ 150 mil; Ceará, em que isso ocorre com R$ 250 mil; e Bahia, cuja última faixa da progressividade é de R$ 300 mil.
Por outro lado, no Amazonas tributa-se 2% quando o valor é de até R$ 2 milhões. E o máximo de 4% só aparece a partir dos R$ 6 milhões. Nesse caso, a progressividade do ITCMD é considerada muito lenta.
“São distorções que precisam ser amadurecidas para que as leis estaduais estabeleçam uma progressividade justa”, disse o professor, que fez sugestão a partir da forma como é calculado o Imposto de Renda: a alíquota maior incide só sobre o valor excedente de cada faixa.
“Uma ideia interessante seria adotar faixas de alíquotas marginais como no Imposto de Renda, evitando que variações pequenas de valor alterem abruptamente a tributação de todo o quinhão”, afirmou.
Danilo Vital
é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Por: Consultor Jurídico