ConJur - 14 de Setembro
Divergência em transcrição de depoimento faz juiz revogar preventiva
O juiz Leandro André Tamura, da 1ª Vara Federal de Franca (SP), revogou a prisão preventiva de um réu acusado de tráfico internacional de drogas depois de constatar que a transcrição dos depoimentos não condizem com o conteúdo audiovisual dos testemunhos.
prisão detenção restrição de liberdade grades penitenciária celaMagnific
Contradição com conteúdo gravado revogou prisão por tráfico internacional de drogas
O Ministério Público Federal havia apresentado uma denúncia contra um homem por comercialização de cápsulas de emagrecimento sob rótulos de suplementação alimentar, adquiridos de fornecedores por intermédio da corré.
No curso do processo, o MPF acusou o réu de crime de coação ao afirmar que ele e um dos fornecedores teriam passado a monitorar os depoimentos, influindo no testemunho da intermediadora, com tons de ameaça.
A defesa, no entanto, alegou que os registros audiovisuais das oitivas e o laudo pericial enfraquecem esse argumento. Reforçou que o acusado desconhecia a presença de substâncias controladas nas cápsulas e não sabia que a venda era permitida apenas com receituário médico.
Sustentou que o conteúdo audiovisual diverge do conteúdo em texto extraído do processo. Afirmou que na gravação, a qual teve acesso posteriormente, a intermediadora corré disse crer que o homem não sabia o que estava vendendo, acreditando serem produtos naturais.
“Quando a própria fonte incriminadora afirma a boa-fé do acusado, a persecução por crime doloso perde sua viga mestra”, enfatizou.
powered by
ask.divee.ai
Sobre o que é este texto?
›
Resume os pontos principais
›
Quais são as principais conclusões?
›
Perg
Nova compreensão
O magistrado ressaltou que, no termo escrito, ficou registrado que o réu teria entrado em contato com a corré depois da primeira oitiva, dito a ela ter acesso ao inquérito, e inclusive, sobre as declarações que ela havia prestados, e que posteriormente passou a utilizar outro número de telefone, tendo enviado áudios temporários, recomendado comunicação por visualização única, informado que os produtos “têm química” e perguntado por “novidades da oitiva”.
No entanto, ao conferir o conteúdo gravado e ouvir a formulação das perguntas, o encadeamento das respostas e o contexto integral do diálogo, o juiz verificou que o registro altera de modo relevante a compreensão sobre a atuação do comerciante.
Tamura entendeu que, na verdade, a intermediadora afirmou que o próprio réu disse não saber a composição dos produtos e que ela própria sustentou isso.
“Ademais, verifica-se que embora a corré tenha afirmado que o réu entrou em contato para orientá-la, extrai-se do contexto do seu depoimento que não se tratava de orientação acerca das informações que ela prestaria à Autoridade Policial”, salientou.
O arquivo audiovisual confirmou ainda que o acusado não afirmou ter acesso ao inquérito policial e que ele não tinha o intuito de ameaçá-la ou influenciar seu depoimento.
O magistrado, então, revogou a prisão preventiva e substituiu por medidas cautelares que envolvem o comparecimento mensal ao juízo, a proibição de manter contato com a intermediadora e o fornecedor e a interdição de sair do país.
Processo 5001417-95.2025.4.03.6113
Por: Consultor Jurídico