STF - 06 de Julho
Do Plenário à Agenda 2030: o papel do STF na promoção do desenvolvimento sustentável
Diante de desafios econômicos, sociais e ambientais que afetam sociedades em todo o mundo, a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) como referência para a promoção do desenvolvimento responsável até a virada da década. Desde 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) classifica processos segundo esses objetivos, o que permite visualizar como a atuação da Corte dialoga com os principais desafios globais.
Uma série de reportagens especiais detalhará como isso se traduz nos julgamentos e nas ações do STF. Cada matéria vai mostrar de que forma a jurisdição constitucional brasileira contribui para a concretização das metas da Agenda 2030, relacionando decisões paradigmáticas aos indicadores do Brasil produzidos pelo Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas.
Números
Segundo levantamento realizado a partir dos dados disponíveis no hotsite do STF sobre a Agenda 2030, o Supremo identificou, até o início de junho deste ano, 4.095 processos relacionados às metas da ONU, nos quais foram registradas 6.479 ocorrências de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Esse quantitativo representa as vinculações entre processos e ODS. Como um mesmo processo pode estar associado a diferentes objetivos, cada associação é contabilizada individualmente, o que faz com que o número de ocorrências seja superior ao total de processos.
A distribuição por áreas do direito mostra que a Agenda 2030 chega ao STF principalmente por controvérsias de direito administrativo e outras matérias de direito público, ramo predominante na maior parte dos objetivos. Também se destacam direito tributário, direito ambiental, direito do trabalho, direito da saúde, direito previdenciário e direito processual.
Entre as classificações, o ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) concentra o maior número de ocorrências, seguido pelos ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico), ODS 10 (Redução das Desigualdades) e ODS 3 (Saúde e Bem-Estar). A predominância desses objetivos demonstra que grande parte das controvérsias constitucionais apreciadas pela Corte envolve temas ligados ao funcionamento das instituições, à proteção de direitos sociais, às relações de trabalho, à atividade econômica e ao acesso a políticas públicas.
Para consultar a relação de cada ramo do direito com os objetivos classificados, observe à esquerda do infográfico a lista de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com o número de processos classificados indicado entre parênteses. À direita, estão os ramos do direito relacionados a esses processos, também acompanhados do respectivo quantitativo. Ao passar o cursor sobre uma ODS ou sobre um ramo do direito, é possível visualizar as conexões entre as duas categorias. Para consultar o número de processos vinculados a uma ODS e a um ramo específico, basta selecionar a linha correspondente no gráfico.
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Como é feita a classificação?
Além da classificação dos processos iniciada há 6 anos, também foi realizado trabalho de recuperação e tratamento de acervo retroativo desde 2016, de modo a ampliar a base de dados relacionada à Agenda 2030.
Nem todos os processos, porém, passam por esse procedimento. São classificados aqueles de controle concentrado de constitucionalidade, os com repercussão geral, os que estavam ou passaram pela pauta do Plenário a partir de 2020 e os incluídos nos informativos do Tribunal desde o início desta década.
A classificação passou a contar, em 2022, com o apoio da RAFA 2030, ferramenta de inteligência artificial desenvolvida pelo STF para identificar os ODS mais relacionados às matérias discutidas em cada processo. A partir de técnicas de comparação semântica baseadas em redes neurais, a tecnologia analisa o conteúdo de petições iniciais e acórdãos. As sugestões geradas pela ferramenta são submetidas à validação de equipes técnicas do Tribunal, responsáveis pela classificação final.
Dimensão
Os dados das Nações Unidas ajudam a dimensionar como temas analisados pelo STF se conectam a avanços e desafios concretos da Agenda 2030 no Brasil. No campo da igualdade de gênero, por exemplo, o Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais da ONU aponta que a participação feminina em órgãos deliberativos locais cresceu de 10% em 2017 para 18% em 2025. Esse cenário dialoga com decisões como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5617 (2018) e 6338 (2023), nas quais o STF fortaleceu, respectivamente, a destinação de recursos para candidaturas femininas e manteve punições para fraudes às cotas de gênero.
Proporção de assentos ocupados por mulheres em casas legislativas nacionais (% do número total de assentos)
0
5
10
15
20
2000
2005
2010
2015
2020
2025
% do total de assentos
ADI 5617
ADI 6338
Base de dados dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) disponibilizada pelo Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais (ONU).
Outra relação aparece no ODS 7, sobre energia acessível e limpa. Segundo os indicadores da ONU, a cobertura de eletricidade no Brasil passou de 94,4% da população em 2000 para 99,8% em 2024; nas áreas rurais, o avanço foi de 74,6% para 99,2% no mesmo período. No Recurso Extraordinário (RE) 714139 (Tema 745 da repercussão geral), o STF reconheceu a essencialidade da energia elétrica ao afastar alíquota de ICMS superior à geral sobre o serviço. Já na ADI 6432, a Corte manteve norma estadual de Roraima que proibiu temporariamente o corte de energia por inadimplência durante a pandemia da covid-19, em contexto de proteção social excepcional.
Proporção da população com acesso à eletricidade, por área urbana/rural (%)
94
96
98
100
2000
2005
2010
2015
2020
2023
% da população
RE 714139 e ADI 6432
Base de dados dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) disponibilizada pelo Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais da ONU.
Esses exemplos demonstram que a atuação do STF não substitui a formulação e a execução de políticas públicas, mas contribui para definir parâmetros constitucionais que orientam sua implementação. Ao julgar temas como igualdade política, acesso a serviços essenciais, proteção ambiental e inclusão social, a Corte participa da construção institucional necessária para que os compromissos assumidos pelo Brasil perante a Agenda 2030 se traduzam em direitos efetivos.
Nas próximas reportagens, a série especial vai aprofundar essa análise a partir de cada ODS, relacionando indicadores acompanhados pelas Nações Unidas a julgamentos do STF sobre temas como saúde, educação, igualdade, trabalho, meio ambiente, segurança pública e fortalecimento das instituições. Ou seja, vai mostrar, de forma concreta, como os precedentes da Corte dialogam com os compromissos da Agenda 2030 e contribuem para a efetivação de direitos no Brasil.
(Cezar Camilo//CM)
Por: Supremo Tribunal Federal