ConJur - 07 de Abril
Eleição suplementar para governador do Rio deve ser direta, diz MPE
Este foi o entendimento do Ministério Público Eleitoral para defender, nesta terça-feira (7/4), que as eleições suplementares para governador do Rio de Janeiro devem ser diretas.
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A manifestação ocorreu em reclamação no Supremo Tribunal Federal movida pelo diretório estadual do Partido Social Democrático (PSD) no Rio contra determinação do Tribunal Superior Eleitoral para que a eleição suplementar para governador seja indireta, ou seja, decidida pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Na ação, o relator, ministro Cristiano Zanin, concedeu liminar para suspender a eleição suplementar indireta. Zanin também determinou que o desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Rio, seja mantido como governador em exercício até o julgamento final da reclamação. O Plenário do STF analisará a questão nesta quarta (8/4).
O TSE tornou o ex-governador Cláudio Castro (PL) inelegível por oito anos — ele havia renunciado ao cargo um dia antes do julgamento. A corte concluiu que o ex-governador praticou abuso de poder político e econômico em um esquema de criação de cargos fantasmas com pagamento em dinheiro vivo para promover sua candidatura nas eleições de 2022.
Também foram condenados o ex-vice-governador Thiago Pampolha, que deixou o cargo em maio de 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, e o deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), presidente afastado da Alerj. Os dois, que estariam na linha de sucessão do governo, estão igualmente inelegíveis. Sem eles, assumiu o cargo de governador o quarto na linha sucessória, o desembargador Ricardo Couto.
Diretas já
Na manifestação, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, apontou que o TSE determinou a cassação dos diplomas de Cláudio Castro e de Rodrigo Bacellar, mas não de Thiago Pampolha. Ou seja, a corte entendeu que a renúncia de Castro foi ineficaz.
“Nessa linha, parece adequado afirmar que, ao avançar para determinar a cassação do diploma de Cláudio Castro, o Tribunal Superior Eleitoral adotou a compreensão de que a renúncia — realizada na véspera do julgamento — não surtiu os efeitos pretendidos no tocante à mácula ao registro e ao diploma do cabeça da chapa. Por outro lado, ao não determinar a cassação do registro ou do diploma de Thiago Pampolha, o TSE avalizou a renúncia anteriormente realizada pelo investigado vice-governador — em maio de 2025 — como um ato jurídico perfeito”.
A determinação da cassação do diploma por abuso de poder gera vacância no cargo por causa de natureza eleitoral, ressaltou o procurador. E em caso de dupla vacância por esse motivo a mais de seis meses das eleições, o pleito suplementar deve ser direto, conforme o artigo 224, parágrafos 3º e 4º, do Código Eleitoral.
Os dispositivos, destacou, tiveram sua constitucionalidade reconhecida pelo Supremo nas ADIs ADI 5.525 e 5.619 e no Tema 986 de repercussão geral. Nos processos, a corte decidiu que, quando houver dupla vacância decorrente de causas eleitorais de extinção do mandato até os últimos seis meses, a eleição suplementar será direta.
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Rcl 92.644
Por: Consultor Jurídico