Eleitor pode obter certidão provisória para exercício de seus direitos
O eleitor que não regularizou, até 6 de maio, sua situação eleitoral por não ter votado ou justificado nas três últimas eleições pode obter a certidão circunstanciada, caso necessite do documento para o exercício de seus direitos. O jovem que não se alistou no prazo também pode solicitar a certidão provisória.
É necessário enviar o pedido por e-mail para o cartório eleitoral do seu domicílio. O endereço é zeXXX@tre-sp.jus.br, substituindo XXX pelo número da zona eleitoral com três dígitos.
O eleitor que não justificou o voto deve pagar a multa referente à cada turno da eleição para obter a certidão. O pagamento é reconhecido automaticamente no sistema da Justiça Eleitoral após cerca de 48 horas do efetivo recolhimento, sem necessidade de que o eleitor envie o comprovante. O pagamento da multa e a obtenção da certidão circunstanciada eleitoral, caso o eleitor esteja com o título cancelado, não o habilita a votar, sendo necessário o comparecimento ao cartório eleitoral após as eleições para a regularização total de sua situação.
Serviços Eleitorais
A Justiça Eleitoral oferece diferentes serviços para o cidadão no site (www.tre-sp.jus.br), como as certidões de quitação eleitoral, crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento eleitoral e composição partidária. Para o eleitor que estava fora do país na data das eleições 2018, pode justificar a ausências às urnas no prazo de 30 dias, contados do retorno ao Brasil, pelo Sistema Justifica.
O eleitor pode baixar, ainda, o aplicativo da Justiça Eleitoral e-título, disponível nas lojas Google Play e App Store. O e-título é a versão digital do título de eleitor e oferece informações sobre situação cadastral, zona eleitoral e seção de votação, entre outras.
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Gestor responsável: Coordenadoria de Comunicação Social
Por: Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo
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