Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem votar em seção acessível
Para garantir o pleno acesso ao voto, a Justiça Eleitoral disponibiliza seções eleitorais acessíveis a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Essas seções são instaladas nos locais de votação em área livre de obstáculos, próximas à entrada do estabelecimento ou acessíveis por elevador. Contam também com fones de ouvido para que o eleitor com deficiência visual ouça o que está sendo digitado na urna. O teclado de todas as urnas apresenta o sistema braile e um ponto de referência no número 5, para quem não lê braile.
Os eleitores que necessitam votar em nessas seçõespodem solicitar a mudança até o dia 6 de maio, que é o último dia que antecede o fechamento do cadastro eleitoral. Para isso, devem agendar o atendimento pelo site www.tre-sp.jus.br e levar documento de identidade original com foto e comprovante de endereço recente.
Os eleitores inscritos em seção acessível podem comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, no prazo de 90 dias antes das eleições, suas restrições e necessidades, para que a Justiça Eleitoral possa providenciar, caso seja possível, os meios e recursos destinados a facilitar-lhes o exercício do voto (Resolução TSE n° 21.008/2002, art. 3°).
É importante destacar que no dia da eleição não será possível pleitear o acesso à seção acessível, pois somente os eleitores que solicitaram previamente estarão aptos a votar nela.
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Por: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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