Eleitores faltosos que perderam o prazo de 19 de maio ainda podem se regularizar
Eleitores faltosos nas três últimas eleições tiveram até o dia 19 deste mês para se regularizar junto à Justiça Eleitoral. Mas no Pará, 162.425 pessoas deixaram de cumprir esse prazo e estão com o título eleitoral irregular. Porém, ainda é possível reverter essa situação. Para isso, é preciso seguir algumas orientações.
Primeiramente, é necessário saber que só estão irregulares aqueles eleitores que deixaram de votar em três eleições consecutivas, além disso, não justificaram e nem pagaram as respectivas multas. Para a aplicação dessa regra, cada turno é considerado uma eleição.
É importante destacar que somente a pessoa interessada pode fazer a regularização de sua inscrição. Por isso, ela deverá comparecer ao cartório eleitoral, posto de atendimento de seu município ou solicitar a revisão de forma online através do Autoatendimento ao Eleitor (no portal do TSE ou do TRE Pará).
Para voltar a se regularizar é necessário ter os seguintes documentos: 1. Documento de identificação original (são aceitos: RG, Certidão de Nascimento - se solteiro - ou de Casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social, exceto Carteira de Trabalho Digital, Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, CNH, inclusive digital, e mesmo que transcorrido o prazo de sua validade e Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação da pessoa, inclusive a filiação); 2. Comprovantes de justificativa, se possuir; 3. Comprovante de domicílio - original, digital ou cópia, em nome da pessoa emitido.
O atendimento nos cartórios eleitorais ou nos postos de atendimento é realizado sem necessidade de agendamento. No Pará, os cartórios funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Na modalidade online, o atendimento será feito mediante preenchimento do formulário Título Net, disponível na página do TRE Pará (menu Serviços eleitorais/ Atendimento online/ Título de Eleitor/ Acesse o Autoatendimento Eleitoral). Caso seja necessário o comparecimento presencial, a mensagem constará na plataforma de Autoatendimento.
Multa
As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas podem ser pagas pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), do PIX ou de cartão de crédito.
O referido serviço está disponível no Portal do TSE, do TRE Pará ou no Sistema Autoatendimento eleitoral. Nele, pode-se selecionar entre as opções “Emitir GRU”, para o pagamento do débito com boleto, ou “Pagar”, para quitá-lo com PIX ou cartão de crédito.
O boleto (GRU) com valor inferior a R$50 deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil, conforme a Instrução Normativa nº 2, de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional (art. 5º, § 1º) e a Resolução-TSE nº 21.975, de 2004 (art. 4º, § 1º).
Para mais informações sobre pagamento de débitos eleitorais, acesse o item “ Orientações Gerais ”, Aba “Recolhimento das multas eleitorais”.
Texto: Alexandra Cavalcanti, jornalista da Ascom do TRE Pará, com informações do Portal do TSE.
Por: Tribunal Regional Eleitoral do Pará
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.