ConJur - 06 de Julho
Empresas devem cumprir cotas legais para participar de licitações públicas
Três empresas do mesmo grupo econômico recorreram à Justiça para participar de licitações públicas e manter contratos com órgãos federais sem cumprir integralmente as cotas de contratação de pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social e aprendizes.
As empresas alegavam dificuldade para preencher essas vagas e pediam autorização para calcular as cotas considerando apenas os empregados das sedes e filiais, excluindo os trabalhadores alocados nos contratos com clientes, que representam a maior parte do quadro funcional.
Em primeira instância, a Justiça acolheu parcialmente o pedido e autorizou esse critério apenas para licitações da administração direta da União. Tanto a Advocacia-Geral da União quanto as empresas recorreram da decisão.
Segundo a AGU, excluir parte dos empregados reduziria artificialmente as cotas legais, gerando vantagem competitiva indevida e comprometendo a igualdade de condições entre os concorrentes nas licitações públicas. A Procuradoria Regional da União da 4ª Região, unidade da AGU que atuou no caso, também destacou que o Supremo Tribunal Federal já afastou essa possibilidade por considerar a prática discriminatória.
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Todos os empregados
Por unanimidade, o TRF-4 deu provimento ao recurso da União. O tribunal reconheceu a constitucionalidade das exigências previstas na Lei de Licitações e reafirmou que o cálculo das cotas deve considerar todos os empregados da empresa, inclusive os trabalhadores alocados em contratos com clientes, sem excluir determinadas funções.
A decisão também destacou que a simples alegação de dificuldade para contratar não justifica o descumprimento da lei. Segundo o tribunal, as empresas precisam demonstrar que adotaram medidas concretas para preencher as vagas e promover a inclusão.
Para o advogado da União Sadi Tolfo Júnior, que também atuou no caso, a decisão reforça o papel da Lei de Licitações na promoção da inclusão. “Ao manter a exigência das cotas, a lei garante oportunidades de trabalho para pessoas em situação de vulnerabilidade e impede que empresas contratem com o poder público sem cumprir suas obrigações sociais.” Com informações da assessoria de imprensa da AGU.
Por: Consultor Jurídico