Com a aula “Direito Penal e Estado Democrático de Direito – o Direito Penal como limite de intervenção do Estado”, teve início, na quinta-feira (7), o 10° Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Penal, da Escola Paulista da Magistratura (EPM). A exposição foi ministrada pelo assessor da Presidência da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo e professor assistente do curso, juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo.
Na abertura, o diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda, agradeceu a participação de todos e o trabalho dos coordenadores, professores assistentes e servidores. Ele lembrou que o curso é um dos mais tradicionais da Escola, realizado desde 2001, e enfatizou o objetivo da EPM de democratizar o ensino, com cursos abertos à comunidade jurídica. “Com a capacitação dos profissionais do sistema de Justiça, aprimoramos a prestação jurisdicional, levando ao jurisdicionado o que temos de melhor em termos de atuação do Estado e eficiência do Poder Judiciário,” frisou.
O presidente da Seção de Direito Criminal, desembargador Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho, coordenador do curso e da área de Direito Penal da EPM, agradeceu o apoio da direção da Escola e o trabalho do coordenador adjunto, juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, e dos professores assistentes. “Os senhores terão a oportunidade de debater os temas mais relevantes da atualidade, com professores do mais alto nível”, ressaltou.
Na aula, o juiz Thiago Baldani observou as diferentes perspectivas com que o conceito de crime e o que deve ser criminalizado podem ser analisados, mas ressaltou que no Estado Democrático de Direito a política criminal deve ser centrada na perspectiva de proteção dos direitos humanos. “Não conseguimos pensar o Direito Penal para fora ou além dos direitos humanos, em uma perspectiva internacional, porque a diferença entre direitos humanos e direitos fundamentais é a ótica,” afirmou, ponderando que este talvez seja o ramo do Direito que precise de mais reflexões, uma vez que se fundamenta em questões como o que deve ser considerado crime, qual a missão do Direito Penal e qual a função da pena.
O palestrante acrescentou que o Direito Penal tolerável, em um Estado Democrático de Direito, implica o reconhecimento de garantias, que reverberam princípios, que são a base do ordenamento jurídico e podem ser de natureza penal, processual penal, ou de ambas as naturezas. Ele destacou, entre os princípios previstos, expressa ou implicitamente na Constituição Federal, a legalidade, a culpabilidade, a intervenção mínima e a insignificância, frisando que eles impõem limitações ao Estado e iluminam o Direito Penal tanto na perspectiva abstrata da confecção de normas penais quanto na perspectiva concreta de suas aplicações.
Também estiveram presentes o diretor da EPM no biênio 2022/2023, desembargador José Maria Câmara Júnior; e os professores assistentes do curso, juízes André Carvalho e Silva de Almeida, Bruno Paiva Garcia, Eliana Cassales Tosi Bastos, Fernanda Oliveira Silva, Gisela Aguiar Wanderley e Rodrigo Telline de Aguirre Camargo.
Comunicação Social TJSP – MA (texto e fotos)
Por: Tribunal de Justiça de São Paulo