Glossário Eleitoral explica o que é filiação partidária
Filiação partidária é o ato pelo qual uma eleitora ou eleitor aceita e adota o programa de um partido. O termo refere-se também ao vínculo que se estabelece entre a pessoa e um partido. É dessa forma que o Glossário Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica esse requisito legal para que alguém possa ser votado, na qualidade de candidata ou candidato, em uma eleição.
A filiação a um partido político é uma das condições de elegibilidade em um pleito, segundo o artigo 14, parágrafo 3°, inciso V, da Constituição Federal. O artigo 16 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) informa que somente pode se filiar a um partido a eleitora ou o eleitor que estiver em pleno gozo de seus direitos políticos.
Glossário
Com mais de 300 verbetes, o Glossário Eleitoral traz diversas referências históricas e bibliográficas sobre a terminologia empregada pelos operadores do Direito Eleitoral.
As expressões contidas no serviço estão distribuídas em ordem alfabética, para facilitar a consulta por todas as pessoas interessadas em conhecer a evolução do processo eleitoral brasileiro.
EM/CM
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Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
Por: Tribunal Superior Eleitoral
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