Greve de técnicos de enfermagem após seis meses de atraso é considerada legítima

Resumo:
- Técnicos e auxiliares de enfermagem de um hospital pernambucano entraram em greve depois de seis meses de atraso de salários.
- O hospital alegou que a greve não cumpriu os requisitos legais, mas o TRT-6 declarou o movimento legítimo.
- O TST confirmou a decisão, por entender que a paralisação foi motivada pelo descumprimento de obrigações contratuais.
2/10/2025 - A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Instituto João Ferreira Lima, de Timbaúba (PE), que pretendia a declaração da abusividade da greve de técnicos e auxiliares de enfermagem, iniciada após seis meses de atraso no pagamento de salários. Com a decisão, os dias de paralisação não serão descontados dos salários.
Hospital queria que greve fosse considerada ilegal
A greve foi iniciada em março de 2024, e o instituto, entidade privada que presta atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), entrou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região para questionar a paralisação. Segundo o hospital, o Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (Sitenpe) não teria cumprido as formalidades da Lei de Greve (Lei 7.783/1989) nem garantido a manutenção dos serviços mínimos à população.
Contudo, o TRT entendeu que o atraso reiterado dos salários comprometia o sustento dos trabalhadores e de suas famílias, violando o dever do empregador de assumir os riscos da atividade econômica. A decisão destacou que essa prática é vedada inclusive por normas internacionais, como a Convenção 95 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da proteção do salário, ratificada pelo Brasil.
Salário é questão de sobrevivência
Ao analisar o recurso ordinário do instituto, o relator, ministro Agra Belmonte, explicou que, de acordo com a Lei de Greve, não há abusividade quando a paralisação busca apenas o cumprimento de uma obrigação contratual básica — no caso, o pagamento de salários. Na sessão, o relator destacou que, em situações desse tipo, “há quem fale até em estado de necessidade”, conceito jurídico em que se admite um ato excepcional para resguardar um direito fundamental mais relevante, como o próprio sustento ou a sobrevivência.
Assim, embora o sindicato não tenha cumprido todas as formalidades legais para a deflagração da greve, o atraso de salários, do 13º e do complemento do piso da enfermagem legitimava o movimento. Além disso, o relator destacou que não ficou demonstrado que a paralisação tenha comprometido integralmente os serviços de saúde ou colocado a população em risco, afastando a hipótese de abusividade prevista na jurisprudência da própria SDC.
A decisão, unânime, afasta o desconto salarial pelos dias de paralisação.
(Bruno Vilar/CF. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Processo: ROT-497-84.2024.5.06.0000
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