STJ - 24 de Setembro
Ibama não pode bloquear emissão do Documento de Origem Florestal sem autuação ou processo administra
?O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não pode bloquear o acesso ao sistema de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), ainda que como medida cautelar, sem lavrar auto de infração contra o interessado ou instaurar processo administrativo para apurar a suposta irregularidade. Nessas circunstâncias, a restrição impede o exercício do contraditório e da ampla defesa e contraria as regras que disciplinam a fiscalização ambiental.
O entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento ao recurso do Ibama e manter acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que assegurou a uma empresa o acesso ao sistema DOF.
Segundo o relator, ministro Afrânio Vilela, o Ibama pode, no exercício do poder de fiscalização, adotar medidas cautelares destinadas a prevenir novas infrações, preservar a recuperação ambiental e garantir o resultado do processo administrativo. Essas medidas, porém, não podem ser aplicadas de forma independente da autuação do responsável ou da instauração do procedimento administrativo correspondente.
DOF é necessário para transporte e armazenamento de produtos florestais
O DOF é uma licença obrigatória para o transporte e o armazenamento de produtos florestais de origem nativa e reúne informações sobre a procedência desses itens. O documento é emitido em sistema específico do Ibama, o qual também permite o registro do fluxo de créditos decorrentes das autorizações de exploração florestal e o acompanhamento do produto desde sua origem até o término do controle ambiental.
No caso dos autos, a empresa alegou que foi surpreendida com o bloqueio de acesso ao sistema de emissão do DOF e, em contato com o Ibama, recebeu a informação de que a restrição permaneceria ativa até a realização de inspeção para apuração de possíveis irregularidades na comercialização de produtos de origem florestal.
De acordo com a empresa, o bloqueio ultrapassou mais de 200 dias sem que ela tivesse sido multada ou que houvesse a instauração do processo administrativo correspondente.
Em primeiro grau, o juízo determinou a liberação do acesso ao sistema em favor da empresa – a sentença foi mantida pelo TRF1. Por meio de recurso especial, o Ibama sustentou que a suspensão da emissão de novos DOFs seria uma medida decorrente de seu poder de polícia e teria caráter cautelar.
Ainda segundo a autarquia, a restrição serviria para impedir novas violações enquanto fossem apurados os indícios de irregularidade e para evitar a continuidade do comércio de madeira supostamente de origem clandestina.
Medidas cautelares devem ser vinculadas à apuração formal da infração
O ministro Afrânio Vilela reafirmou a possibilidade de adoção de medidas cautelares pela fiscalização ambiental, mas ressaltou que o Decreto 6.514/2008 condiciona essas providências à apuração formal da infração. Conforme destacou, constatada a violação de natureza ambiental, deve ser lavrado o respectivo auto de infração, com ciência do autuado e garantia do contraditório e da ampla defesa.
De acordo com o ministro, as medidas administrativas adotadas pelos órgãos ambientais também devem indicar os dispositivos legais ou regulamentares infringidos e os motivos que justificaram sua aplicação.
Como, no caso concreto, o bloqueio do acesso ao Sistema DOF ocorreu sem todos esses requisitos, a turma concluiu que a atuação do Ibama contrariou as normas aplicáveis.
Leia o acórdão no REsp 2.026.411.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 2026411
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Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:
1º termo - Lavrar: Emitir por escrito ou verbalmente.
2º termo - Provimento: Ato de prover. Dar provimento a recurso significa acolher o pedido para reformar ou anular decisão judicial anterior. No direito administrativo, é o ato de preencher vaga no serviço público.
3º termo - Acórdão: Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal. No caso do STJ, pode ser das turmas, seções ou da Corte Especial.
4º termo - Sentença: Decisão do juízo de primeiro grau que encerra o processo nessa instância.
5º termo - Recurso Especial: O recurso especial (sigla REsp) é dirigido ao STJ para contestar possível má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Assim, o REsp serve para que o STJ uniformize a interpretação da legislação federal em todo o país.
Fim do significado dos termos apresentados.
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Última atualização: 24/09/2026
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Por: Superior Tribunal de Justiça