ICMS-ST - Governo paulista adia aumento de imposto sobre bebidas alcoólicas
O aumento do ICMS-ST no Estado de São Paulo sobre as operações com bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope), estava previsto para entrar em vigor a partir de 1º de abril de 2017, mas foi adiado para 1º de janeiro de 2019
O adiamento do aumento do Índice do Valor Adicionado Setorial – IVA-ST utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS Substituição Tributária nas operações com bebidas alcoólicas listadas no Art. 313-C do RICMS/00, veio com a publicação da Portaria CAT 27/2017 (DOE-SP de 30/03).
A Portaria CAT 27 de 2017, alterou a Portaria CAT-118 de 2016, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica (art. 313-C do RICMS/00), exceto cerveja e chope.
Com a publicação da Portaria CAT 27/2017, o aumento do IVA-ST para 109,63% previsto para entrar em vigor a partir de 1º de abril de 2017 foi adiado para 1º de janeiro de 2019.
Confira os novos Índices que serão utilizados nas operações internas (São Paulo) a partir de 1º de abril de 2017
Adiamento do aumento para 2019 beneficia setor e apreciadores
O setor e os apreciadores das bebidas alcoólicas (vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangrias e sidra), devem comemorar, afinal alguns Índices foram reduzidos. Além disso, afastou-se até o final de 2018 a aplicação do IVA-ST de 109,63%, que se fosse aplicado mas operação a partir de abril deste ano causaria elevação dos preços.
Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco
Por: Associação Paulista de Estudos Tributários
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