CNJ - 16 de Julho
Inscrições abertas para o Prêmio Pena Justa CNJ de Jornalismo e Comunicação
Podem concorrer produções em texto, áudio, vídeo e fotografia. As inscrições são gratuitas e vão até 23h59 de 17 de agosto.
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A iniciativa tem apoio técnico do programa Fazendo Justiça e busca reconhecer trabalhos que contribuam para ampliar e qualificar o debate público sobre o sistema penal brasileiro no contexto do plano Pena Justa.
“Quem produz qualquer tipo de conteúdo sobre o sistema penal não está falando só de prisão. Fala de segurança pública, do funcionamento das instituições, de orçamento, de direitos ou da falta deles. É um ecossistema que afeta a vida de milhões de pessoas, e a comunicação tem um papel fundamental para construir um debate público qualificado que permita apresentar a essa realidade tão complexa e desafiadora”, afirma o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), Luís Lanfredi.
Diferentes formatos e olhares
O Prêmio está dividido em sete categorias: Jornalismo — Texto, Jornalismo — Áudio, Jornalismo — Vídeo, Fotojornalismo, Assessorias de Comunicação, Universidades e Pessoas Privadas de Liberdade e/ou Egressas. Para as categorias com participação de jornalistas ou estudantes de jornalismo, podem ser inscritos conteúdos publicados entre 14 de agosto de 2025 e 14 de agosto de 2026, em diferentes plataformas e formatos.
Na categoria Universidades, podem concorrer trabalhos produzidos por estudantes no contexto pedagógico-universitário e publicados em veículos-laboratório, projetos de extensão ou outros espaços.
Já a categoria Assessorias de Comunicação é destinada a conteúdos de apuração jornalística aprofundada produzidos por equipes do Judiciário, do sistema de justiça e do Poder Executivo. Peças produzidas por órgãos do Executivo podem ser inscritas em formato off-line com o link original da publicação, ainda que desativados, uma vez que a apuração e premiação ocorrerá após o período do defeso eleitoral.
Para a modalidade especial voltada a pessoas privadas de liberdade e egressas, as peças de comunicação podem ser inéditas, desde que tenham sido produzidas no período previsto pelo regulamento. Não serão aceitos conteúdos com caráter puramente artístico e ficcional – os conteúdos em texto, áudio, vídeo e foto devem abordar a realidade carcerária a partir da observação, da escuta, de pesquisas e de vivências dentro dos temas elencados no edital. A categoria busca ampliar a presença e registrar as perspectivas de pessoas que vivenciam ou vivenciaram diretamente o sistema penal.
Da segurança à ressocialização
Os trabalhos inscritos devem abordar um dos oito eixos temáticos previstos no regulamento: relação entre sistema penal e segurança pública; responsabilizações proporcionais; realidade carcerária; reintegração social; populações com vulnerabilidade acrescida; políticas públicas, legislação e jurisprudência; controle, governança e transparência; e implementação do Plano Pena Justa.
As produções podem tratar, por exemplo, de superlotação e condições de habitabilidade nas prisões; alternativas ao encarceramento; trabalho, educação e políticas de ressocialização; questões relativas à raça enquanto tema transversal; saúde e saúde mental; acesso à Justiça; produção e transparência de dados; e desafios para a implementação de políticas públicas no campo penal.
Conteúdos de alcance local, regional e nacional podem concorrer em igualdade de condições. Os únicos critérios de pontuação para todas as peças inscritas são relevância, qualidade e originalidade/criatividade.
Texto: Renata Assumpção
Edição: Nataly Costa e Debora Zampier
Agência CNJ de Notícias
Por: Conselho Nacional de Justiça