TJMA - 09 de Julho
Judiciário condena Município de São Luís a regularizar programas alimentares
O Judiciário condenou o Município de São Luís a executar os programas de Aquisição de Alimentos (antigo “Alimenta Brasil”), o Programa Peixe na Mesa (“Mesa Farta”), o Programa “Leite em Casa” e o Programa de Educação Alimentar e Nutricional, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SEMSA).
No prazo de 60 dias, o Município deve apresentar plano de adequação administrativa e cronograma orçamentário-financeiro para regularizar as atividades de cada programa, com a indicação de metas, logística de distribuição e cronograma das licitações necessárias.
O Município de São Luís ainda deverá pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil, conforme a sentença judicial de autoria do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
PROGRAMAS INATIVOS OU IRREGULARES
Na sentença, o juiz confirmou que os programas estão inativos ou são executados de forma irregular, o que motivou a Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público contra a gestão municipal.
De acordo com os fundamentos da sentença, o direito social à alimentação adequada encontra previsão expressa na Constituição Federal, e exige prestações estatais positivas para sua efetivação e gozo contínuo.
Em complemento à garantia constitucional, a Lei Federal nº 11.346/2006 estabelece que a alimentação adequada é direito fundamental da pessoa humana, impondo ao poder público o dever de implementar e manter as políticas de segurança alimentar da população.
DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO
Em sua defesa, a gestão municipal negou a descontinuidade dos programas e justificou a paralisação do fornecimento de leite devido ao descumprimento de contrato pela empresa contratada, sustentando que as demais ações se encontram regulares.
O Município informou que dois dos programas discutidos estariam regulares, dois dependem de prazo para regularização e um (Programa Cozinha Comunitária) é objeto de cumprimento de sentença em outro processo. Em relação ao Programa Cozinha Comunitária, o processo foi extinto sem resolução, quanto a esse pedido.
A instrução do processo constatou, no entanto, que o Programa de Aquisição de Alimentos (Alimenta Brasil) foi paralisado no ano eleitoral de 2024. O Programa Leite em Casa está paralisado desde 2022. O Município sustentou a regularidade do Programa Peixe na Mesa (Mesa Farta) e do Programa de Educação Alimentar e Nutricional, mas a ação comprovou que as ações ocorrem de maneira eventual.
Assessoria de Comunicação
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Por: Tribunal de Justiça do Maranhão