TRT7 - 25 de Agosto
Justiça do Trabalho mantém demissão por justa causa de funcionária que abandonou emprego
A Justiça do Trabalho do Ceará, em decisão tomada pela Vara do Trabalho de Crateús, rejeitou em agosto de 2026 os pedidos feitos por uma ex-trabalhadora contra o supermercado em que ela trabalhava como líder de loja. Na decisão, a magistrada Maria Rafaela de Castro validou a demissão por justa causa por abandono de emprego e negou o pagamento de indenizações, solicitadas em valores que ultrapassavam R$100 mil.
Sobre o caso e o pedido de demissão
A ex-funcionária alegou que trabalhava sob forte pressão psicológica, cumpria jornadas exaustivas e exercia funções de atendente sem redução de responsabilidades e sem a remuneração digna da função de líder de loja, como estava assinado na carteira de trabalho. Ela também relatou ter trabalhado em feriados e passado do seu horário diversas vezes, sem ter folgas, além de ter sofrido assédio moral documentado pelo Recursos Humanos (RH).
Em novembro de 2025, ela assinou uma carta de demissão, mas argumentou na Justiça que foi forçada a fazer isso e que defendeu que a demissão deveria ser convertida em uma punição ao supermercado ("rescisão indireta"), dando a ela o direito de receber todas as verbas rescisórias e multas.
O que diz a defesa
Por sua vez, o supermercado explicou que o sindicato não homologou o pedido de desligamento da trabalhadora. Com o contrato ainda valendo, a empresa chamou a funcionária de volta ao trabalho diversas vezes. Como ela não apareceu por mais de 30 dias sem apresentar justificativas, a empresa aplicou a demissão por justa causa por abandono de emprego em fevereiro de 2026.
Nos documentos apresentados pela empresa, os cartões de ponto tinham horários variados e comprovam a existência de banco de horas, além de contracheques mostrando pagamentos das horas trabalhadas.
Novo emprego e análise de documentos
A juíza Maria Rafaela de Castro analisou os documentos, escutou a informante e o depoimento da ex-funcionária. A própria trabalhadora confessou que realmente não voltou a trabalhar no supermercado, pois já tinha conseguido um novo emprego em outra empresa poucos dias após pedir demissão.
Uma pessoa, ouvida como informante por ser cunhada da trabalhadora, também trabalhou na empresa e estava presente no momento, confirmou que a carta de demissão foi assinada por livre e espontânea vontade. Ela admitiu que apenas ouviu boatos sobre os problemas no trabalho, que segundo a juíza, não servem como prova legal.
Além disso, a ex-funcionária pedia indenizações por estar grávida e por ser membro da Cipa (Comissão de Prevenção de Acidentes). A magistrada explicou que a lei protege a gestante e integrante da Cipa contra demissões sem justificativa por parte do patrão. Como foi a própria funcionária que abandonou o posto para ir para outro emprego, ela perdeu o direito a essas garantias e aos valores cobrados.
Decisão final
A juíza julgou a ação totalmente improcedente e confirmou que a demissão por justa causa foi correta. Por ser beneficiária da justiça gratuita, a ex-funcionária não precisará pagar as custas do processo.
Da decisão, cabe recurso.
Processo relacionado: n.º 0000279-80.2026.5.07.0025
Por: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região