Justiça Eleitoral gaúcha já recebeu mais de 15 mil pedidos de regularização pela internet
Desde o início de abril até ontem (4) foram 16.497 pedidos de atendimento pela internet em todo o Rio Grande do Sul. No Brasil, os números chegam a quase 420 mil atendimentos. Apenas nos últimos 15 dias, a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabilizou mais de 2 milhões de acessos únicos ao sistema Título Net. Nesse aspecto, importante destacar que nem todos os acessos tornam-se requerimentos.
Para solicitar o atendimento não é necessário baixar nenhum aplicativo. Basta acessar a plataforma, a partir do site do TRE-RS, e requerer os serviços de alistamento (primeiro título); mudança de município (transferência); alteração de dados pessoais; alteração de local de votação por justificada necessidade; regularização de inscrição cancelada e pedido de isenção do pagamento de multas eleitorais.
O prazo para os eleitores regularizem a situação perante a Justiça Eleitoral, e poderem votar nas eleições municipais de 2020, é 6 de maio, data de fechamento do cadastro eleitoral.
Multas eleitorais
Os eleitores que precisam regularizar sua situação eleitoral mediante o pagamento de multa, também podem resolver o problema pela internet. Basta emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de débitos eleitorais. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (por meio de agências ou aplicativo). O valor do boleto é calculado de acordo com as regras estabelecidas nos parágrafos 2º a 4º do artigo 3º da Resolução TSE nº 23.088, de 30 de junho de 2009.
Já o eleitor que não tem condições financeiras para arcar com o pagamento de débitos eleitorais faz jus à isenção de multas. Assim como os demais documentos exigidos, o pedido de isenção também deve ser anexado ao requerimento de regularização eleitoral feito pelo Título Net, devendo ser incluído no campo “outros”.
Estão passíveis de multa os eleitores que não votaram em uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo considerado cada turno como um pleito específico; que se ausentaram dos trabalhos eleitorais ou que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal, previsto no artigo 8º do Código Eleitoral.
Eleitor sem cadastro biométrico (biometria)
Vale destacar que, em razão do contexto de crise, o TSE suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos de cerca de 2,5 milhões de eleitores em todo ao Brasil que não compareceram ao cadastramento biométrico obrigatório realizado em 2019 e 2020. Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas eleições deste ano.
No Rio Grande do Sul, 304.816 eleitores tiveram o cancelamento do seu título eleitoral suspenso, devendo regularizar sua situação apenas depois de realizadas as eleições municipais de 2020.
Texto: Jefferson Wilson (com informações do TSE)
Supervisão: Daniel Campos
Coordenação: Cleber Moreira
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Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Social
Por: Tribunal Regional Eleitoral de Rio Grande do Sul
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