TSE - 06 de Abril
Nesta semana, duas agremiações veiculam propaganda partidária
Nesta semana, duas agremiações políticas exibem propaganda partidária nas emissoras de rádio e televisão. São elas: União Brasil (União) e Republicanos. Os programas serão veiculados na terça-feira (7) e no sábado (11), entre 19h30 e 22h30. Como 2026 é ano de eleições, a propaganda partidária somente é transmitida no primeiro semestre.
Segundo o calendário de veiculação dos programas de 2026, o Republicanos exibirá três minutos de propaganda partidária na semana, divididos em um minuto e meio na terça e no sábado. Já o União Brasil veiculará um minuto de inserções, sendo meio minuto na terça e no sábado.
A Portaria TSE nº 460, de 21 de outubro de 2025 , estabelece a distribuição de tempo para a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão do primeiro semestre de 2026. Pelo documento, o União Brasil e o Republicanos têm direito, cada um, a 20 minutos de programas no período.
Conforme a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções das legendas devem ocorrer sempre às terças, às quintas e aos sábados, dentro do horário nobre das emissoras. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.
Finalidade da propaganda partidária
A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda deve ser destinado à promoção da participação feminina na política.
É importante destacar que essa propaganda não se confunde com a propaganda eleitoral, que segue regras distintas.
Critérios de distribuição do tempo
O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022.
As regras são as seguintes:
partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;
agremiações que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos;
bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.
As siglas que não elegeram ao menos um deputado federal não têm direito ao tempo de propaganda partidária, ainda que tenham alcançado o percentual mínimo de votos previsto na cláusula de desempenho.
LB/EM
Por: Tribunal Superior Eleitoral