"Justiça Federal reconhece dano moral coletivo em ofensas a estudantes e fixa indenização para educa
Porto Alegre - A Justiça Federal em Porto Alegre reconheceu, em sentença proferida em janeiro de 2026, que um vídeo divulgado nas redes sociais com ofensas a estudantes das universidades federais de Santa Maria (UFSM) e de Pelotas (UFPel) configurou dano moral coletivo, fixando indenização de R$ 100 mil, a ser destinada a fundo voltado ao investimento na educação pública superior.
A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União, por meio do defensor regional de direitos humanos no Rio Grande do Sul (DRDH-RS), com a atuação conjunta do Ministério Público Federal e das duas universidades federais mencionadas no conteúdo.
Na sentença, o juízo afirmou que o vídeo extrapolou os limites da liberdade de expressão ao atribuir aos estudantes condutas criminosas, ao desqualificá-los de forma generalizada e ao estimular a violência. Segundo a decisão, as declarações atingiram direitos de personalidade da comunidade acadêmica e a honra objetiva das próprias instituições de ensino.
O magistrado também afastou a aplicação da imunidade parlamentar, ao entender que as manifestações não guardaram relação com o exercício do mandato, mas tiveram finalidade ofensiva. Para a Justiça, a proteção constitucional não alcança discursos que ultrapassem o debate político ou violem a dignidade de terceiros.
Ao fixar o valor da indenização, a sentença considerou o alcance das declarações, a repercussão social do conteúdo e o fato de terem sido proferidas por pessoa com ampla projeção. O montante deverá ser revertido a fundo voltado ao investimento na educação pública em nível superior.
A atuação da DPU teve início ainda em 2022, quando o DRDH-RS divulgou nota de repúdio ao conteúdo e, em seguida, ingressou com ação civil pública para requerer a retirada do vídeo das plataformas digitais e a responsabilização civil pelo dano coletivo. Na petição, a DPU sustentou que as falas atingiram estudantes, professores, funcionários e egressos das universidades, além de impactarem familiares das vítimas da Boate Kiss, ao utilizarem expressões que reavivam sofrimento e luto.
A sentença é de primeiro grau e ainda cabe recurso.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
Por: Defensoria Pública da União
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