TJRN - 26 de Janeiro
Justiça prorroga prazo para encerramento de lixão a céu aberto em Campo Grande
De acordo com o MPRN, o ente municipal estaria destinando resíduos sólidos urbanos de forma inadequada, despejando todo o lixo coletado na referida cidade em local impróprio, causando danos ao meio ambiente e à saúde pública. Alega, ainda, que o lixo é depositado a céu aberto em lixão, além de não existirem obras de contenção e tratamento do chorume, bem como inexistir drenagem de águas superficiais.
O órgão acusador sustentou também que, por meio de perícia realizada pelo Instituto de Desenvolvimento Econômico do Meio Ambiente (IDEMA), ficou evidenciada a existência de lesão ao meio ambiente, tendo sido celebrado Termo de Ajustamento de Conduta entre as partes. Nesse sentido, o processo foi suspenso pelo período de 90 dias, diante da celebração do Termo de Ajuste de Conduta.
Após o decurso do prazo, intimado, o
Ministério Público
apresentou Relatório de Vistoria de Cumprimento do Termo de Acordo Interinstitucional, o qual identificou que o acordo vinha sendo cumprido, embora não integralmente, requerendo assim o prosseguimento do processo, com determinação do prazo de 90 dias para conclusão das condições estabelecidas acordo. Com isso, o ente municipal apresentou as providências adotadas e requereu a concessão de novos prazos, para o cumprimento das pendências.
Analisando o caso, a magistrada esclareceu que a razoabilidade e as medidas já adotadas pelo Município de Campo Grande, por sua vez, permitem a prorrogação do prazo, com a demonstração periódica dos atos praticados pelo executado, para o cumprimento integral das obrigações. No entanto, a juíza ressaltou que a prorrogação do prazo não se confunde como permissivo para maiores atrasos, uma vez que a gestão de resíduos sólidos é questão salutar para a preservação ambiental.
“O tratamento de resíduos sólidos está diretamente ligado aos objetivos 6: assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos, e 12: assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU). As medidas a serem adotadas pelo município não são apenas obrigações decorrentes de uma condenação e da obrigação legal de gestão desses resíduos, mas representam um passo importante para contribuir para a sustentabilidade mundialmente buscada”, evidenciou.
Além disso, a magistrada determinou que o ente municipal, independente de novas intimações, a cada 30 dias, apresente relatórios detalhados nos autos sobre as providências adotadas para o cumprimento das obrigações ora estabelecidas. Em caso de descumprimento, haverá pena de prosseguimento imediato da execução com a aplicação das medidas coercitivas requeridas pelo MPRN, como a fixação de multa diária e o bloqueio de verbas públicas para custear a solução do problema, por exemplo.
Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte