Médico que teria sido ofendido em rede social deve receber indenização de R$ 5 mil
Um homem foi condenado a indenizar um médico da cidade de Aracruz, em razão de ofensas que teriam sido feitas em sua rede social. Segundo a sentença, com o cenário de pandemia do novo coronavírus, o médico foi contratado pelo município para atuar em um programa que tem por princípio o atendimento da população do local, fazendo testagens e encaminhamentos dos pacientes, conforme o resultado dos exames.
Atuando no projeto, o autor participou de um evento organizado pelo município para testagem dos comerciantes. Dias depois, o requerido teria se utilizado da sua rede social para dizer que os exames médicos realizados possuem 99% de resultados falsos, expondo o nome e registro profissional do requerente, num conteúdo onde afirmava que os exames são fraudados. Também incentivou todos aqueles que tiveram o resultado negativo dos testes rápidos a ajuizarem ação contra os médicos envolvidos e a fazerem denúncia junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM). Visto isso, o autor ingressou com a ação objetivando a exclusão das referidas postagens, bem como a indenização pelos danos sofridos.
O requerido, por sua vez, afirma que utilizou as redes sociais para ressaltar a sua insatisfação quanto aos resultados dos testes que foram realizados e que os que foram feitos em seus funcionários deram negativo, ao contrário dos testes rápidos efetuados pela prefeitura.
Portanto, ao analisar o caso homologado pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, a juíza leiga verificou, citando o art. 5º, X, da Constituição Federal de 1998, a responsabilidade do requerido nesta demanda, posto que, embora tenha demonstrado o seu descontentamento com a prefeitura, atingiu a honra do autor:
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Ademais, o magistrado afirma que entende que o cidadão deve cobrar das autoridades e do governo medidas políticas e sanitárias no país, contudo, no presente caso, as postagens, contendo o nome do autor, colocando em cheque a honestidade e seriedade do seu trabalho, prejudicaram sua imagem. Logo, entendendo que os documentos dos autos evidenciam a existência de dano moral indenizável, condenou o requerido ao pagamento no valor de R$ 5.000 ao autor da ação.
Processo nº 5000950-09.2020.8.08.0006
Vitória, 28 de julho de 2021
Informações à Imprensa
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Texto: Thayná Bahia | tbsimoes@tjes.jus.br
Maira Ferreira
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Por: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
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