Ministro do TST defende urgência legislativa para trabalhadores de plataformas
O magistrado é coordenador científico do IV Congresso Nacional e II Internacional da Magistratura do Trabalho, que reúne, em Foz do Iguaçu (PR), cerca de mil congressistas, incluindo participantes online, para refletir sobre os grandes temas contemporâneos do Direito do Trabalho.
O ministro Douglas Alencar, do TST, é coordenador científico do congresso
“Precisamos criar espaços para reflexão sobre essas transformações profundas que o mundo do trabalho vem experimentando, a partir do surgimento de novas legislações e realidades tecnológicas”, diz o ministro.
O processo de seleção de temas e convidados para o congresso partiu de uma avaliação cuidadosa das demandas judiciais.
“Identificamos os grandes temas a partir dos debates traduzidos em ações judiciais e reunimos especialistas dessas áreas para compartilhar conhecimentos e impressões”, explica Alencar.
A programação reúne mais 170 palestrantes em 35 painéis concentrados em um dia e meio. “Parece mágica, mas realizamos painéis simultâneos. Tudo é gravado e disponibilizado no site da Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP), criando um rico acervo para reflexão e estudo.”
A tecnologia empregada utiliza transmissão com headphones — sistema padrão em grandes eventos internacionais —, permitindo que os participantes escolham qual expositor desejam ouvir, independentemente de sua localização. Os painéis funcionam em um salão único com seis apresentações simultâneas, permitindo mudança de canal para acessar o conteúdo desejado.
“O evento é aberto, e a ideia é produzir a máxima difusão do conhecimento”, afirma. O evento deve receber 50 alunos do Paraguai, evidenciando o objetivo de integração regional que transcende as fronteiras brasileiras.
Trabalho contemporâneo
Ao avaliar as mudanças mais significativas que impactam o Direito do Trabalho contemporâneo, o ministro identifica três eixos centrais.
“Primeiro: a terceirização. Seus impactos decorrentes do processo de terceirização ampla, legitimada pelo Supremo Tribunal Federal e posteriormente incorporada pelo legislador na Lei 13.429 (2017).”
“O segundo eixo envolve o progresso tecnológico e os algoritmos, que suscitam questões sobre a natureza dos contratos e das relações entre trabalhadores plataformizados e essas empresas. O terceiro eixo trata do diálogo social e da negociação coletiva, uma realidade pensada pelo Supremo em 2015 e incorporada à lei vigente em 2017, mas que ainda gera dificuldade em sua aplicação prática”, explica.
Quando questionado se os sindicatos acompanham a velocidade das transformações impostas pela tecnologia, o ministro reconhece a realidade complexa do Brasil.
“O Brasil é um país de dimensões continentais com múltiplas realidades. Temos sindicatos muito engajados e representativos, mas a grande maioria carece de representatividade”, diz. O magistrado observa que falta consciência de classe sobre a importância dos sindicatos, instituições que desde a década de 1930 foram modeladas para integração ao Estado.
“Até a reforma trabalhista, a representatividade decorria da lei. Agora, resulta da qualidade da atuação dessas entidades”, argumenta.
Flexibilização do trabalho
A questão da uberização da economia ocupa posição central nas preocupações do Poder Judiciário e está em destaque na programação do evento, diz o ministro.
“Uma coisa é certa: é preciso que o legislador se posicione urgentemente para trazer um marco legal específico que garanta proteção social a esses trabalhadores. No mapa atual do Direito do Trabalho, não há regulamentação específica para isso.”
O ministro detalha a contradição central da discussão. “A questão é controversa: os trabalhadores definem quando trabalhar, mas não definem os preços — as plataformas definem. A plataforma intermedia a demanda entre trabalhador e cliente, o que, para alguns, não caracterizaria vínculo de emprego.”
“Não por outra razão, o Supremo está enfrentando a matéria tentando suprir uma lacuna legislativa intolerável. Não podemos admitir uma realidade em que trabalhadores em bicicletas, motocicletas e veículos prestam serviços sem proteção social. É urgente uma resposta legislativa.”
Território extenso
A uniformidade de interpretação do Direito do Trabalho em um país de dimensões continentais é outra preocupação constante, diz Alencar. Segundo ele, o papel do TST é justamente dar uma percepção única sobre o que ocorre nos estados e municípios “e evitar disputa interpretativa que conspira contra o pleno emprego, a proteção social e a redução de desigualdades”.
“Fico impressionado com o volume de decisões contraditórias em todo o Brasil. O TST cumpre função importante de padronização, mas ainda assistimos a resistência de muitos juízes à aplicação de diretrizes do Supremo. Não é fácil ser juiz no Brasil”, diz. Com informações da assessoria de imprensa do IV Congresso Nacional e II Internacional da Magistratura do Trabalho.
Por: Consultor Jurídico
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