Moradia Legal: 40 mil beneficiados em Pernambuco
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) alcançou a marca de 40 mil títulos de propriedades entregues às famílias pernambucanas desde que foi criado o programa Moradia Legal, em 2018. A ação fez parte das atividades da Semana Solo Seguro - Favelas e Núcleos Urbanos, evento promovido pelo Judiciário estadual pernambucano desde o dia 9 de junho até o dia 15, domingo.
No sábado (14/06), na cidade de Lagoa Grande, Sertão do São Francisco, o presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto, entregou o título de posse número 40 mil a residente da comunidade Morada Nova, Janeide Mota, no Centro de Treinamento e Aprendizado Governador Miguel Arraes de Alencar.
“Isso significa dignidade para as pessoas de Lagoa Grande. Este é um programa que não tem custos nem para as prefeituras nem para os beneficiados. É um programa de enorme alcance social", disse o presidente do TJPE.
“Em nome dos moradores da Morada Nova, quero agradecer esse título de posse ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, às Universidade Federal e Federal Rural e à Secretaria de Assistência Social”, disse Janeide, dirigindo-se ao presidente do TJPE e à prefeita de Lagoa Grande, Catharina Garziera.
A coordenadora do Núcleo de Regularização e Demandas Judiciais Fundiárias (NUREF – Moradia Legal), Sara Lima, declarou que “a partir de agora todas essas pessoas são proprietárias da casa delas. Isso é um ganho enorme para quem conquista essa nova certidão de nascimento”.
Municípios - Durante a Semana Solo Seguro foram entregues 5 mil títulos de propriedade no Estado. As famílias beneficiadas com o título durante a ação são moradoras das cidades de Água Preta, Angelim, Arcoverde, Belo Jardim, Cabrobó, Cupira, Exu, Granito, Iati, Recife, Serra Talhada e São Lourenço da Mata, Moreno, Olinda, Panelas, Paudalho, Parnamirim e Lagoa Grande. Hoje, são 180 municípios parceiros em Pernambuco. Durante a iniciativa, foram realizadas também atividades de mobilização e conscientização nos diversos municípios de Pernambuco.
Por: Tribunal de Justiça de Pernambuco
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