A 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville condenou solidariamente o município e uma clínica oftalmológica ao pagamento de indenização por danos morais e pensão vitalícia a uma auxiliar de cozinha que perdeu irreversivelmente a visão do olho esquerdo após uma cirurgia de catarata realizada em julho de 2024.
A mulher era portadora de catarata nos dois olhos e foi submetida ao procedimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em estabelecimento credenciado pelo município. Durante a cirurgia no olho esquerdo, houve ruptura da cápsula posterior, uma intercorrência que impediu a implantação da lente intraocular naquele momento. A paciente permaneceu sem a lente e foi encaminhada para avaliação com especialista em retina, com indicação de implante secundário.
A clínica sustentou que a ruptura da cápsula posterior é uma complicação conhecida na literatura médica e que a conduta adotada durante a cirurgia foi adequada. O município também defendeu que não houve erro médico e afirmou que a paciente continuou sendo atendida pela rede pública de saúde, enquanto aguardava procedimento conforme a ordem de regulação.
A perícia judicial confirmou que a intercorrência durante a cirurgia poderia ocorrer mesmo com a técnica corretamente empregada. Também considerou adequado o encaminhamento inicial para avaliação com especialista em retina e a decisão de realizar o implante da lente em outro momento.
No entanto, os laudos apontaram problemas na continuidade do atendimento. Segundo a perícia, o acompanhamento clínico foi insuficiente e o prazo para a realização do implante secundário ultrapassou o período considerado adequado. O intervalo usual para o procedimento varia de duas semanas a seis meses, com média de dois a quatro meses.
A avaliação técnica também indicou que a permanência prolongada sem a lente intraocular aumenta o risco de complicações, entre elas o descolamento de retina. Os documentos analisados não demonstraram que a paciente tenha sido alertada sobre o risco de perda visual irreversível, e não foi possível identificar o acompanhamento rigoroso necessário para esse tipo de situação.
Com a evolução do quadro, a mulher desenvolveu descolamento de retina e perdeu definitivamente a visão do olho esquerdo. A perícia esclareceu que não era possível afirmar com certeza que a realização antecipada do implante teria evitado a cegueira, mas concluiu que a demora e a falta de acompanhamento especializado reduziram as chances de preservação da visão.
Na decisão, o magistrado destacou que a responsabilidade dos réus não decorreu da intercorrência cirúrgica em si, mas da condução do tratamento após o procedimento. O conjunto de provas demonstrou falha na assistência e perda de uma chance terapêutica, o que fundamentou a responsabilização solidária do município e da clínica.
A sentença também considerou que a perda completa da visão de um dos olhos provocou danos físicos e psicológicos à paciente. A perícia apontou incapacidade parcial e permanente, com redução de 25% da eficiência visual binocular. Embora a limitação não impeça o exercício da profissão de auxiliar de cozinha, restringe atividades que exigem percepção espacial apurada e reduz o campo visual lateral.
Diante das conclusões periciais, o juízo fixou indenização por danos morais de R$ 25 mil e pensão vitalícia mensal de R$ 483, correspondente a 25% da remuneração comprovada da mulher à época dos fatos (Autos n. 5007986-83.2025.8.24.0038).
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