ConJur - 09 de Março
Óbices processuais afetam caso da prescrição dos 'crimes de maio' no STJ
O tema foi levantado nesta quinta-feira (5/3), em voto-vista do ministro Marco Aurélio Bellizze. Ele propôs não conhecer do recurso contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu a prescrição.
Retaliação de policiais a crimes do PCC levaram à morte de mais de 500 pessoas há vinte anos
Antes, em setembro de 2025, o relator, ministro Teodoro Silva Santos, votou por afastar a prescrição, já que o tema envolve violações graves a direitos humanos. Nesta quinta, ele interrompeu novamente o julgamento com pedido de vista regimental.
Os “crimes de maio” foram uma represália de agentes do estado de São Paulo pelos a ataques e rebeliões do PCC em 2006. Por causa da morte de 59 pessoas, entre policiais e agentes penitenciários, o movimento revanchista assassinou 505 civis.
Óbices processuais
A ação de indenização pelos danos morais e materiais sofridos pelas famílias dos mortos foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo e acabou rejeitada pelo TJ-SP. A Defensoria Pública, que é litisconsorte no processo, foi quem recorreu ao STJ.
A corte paulista aplicou o o artigo 1º do Decreto 20.910/1932, que prevê prescrição de cinco anos para esse tipo de caso — a ação só foi ajuizada em 2018, 12 anos após os fatos.
Na análise do ministro Marco Aurélio Bellizze, o órgão não comprovou a interpretação divergente da lei federal, requisito para a interposição do recurso especial ao STJ, previsto no inciso III do artigo 105 da Constituição.
O acórdão que a Defensoria Pública usou para mostrar o dissídio jurisprudencial trata de hipótese diferente, envolvendo pessoa que foi perseguida pela ditadura militar brasileira e, depois de anistiada, cobrou reparação.
O voto divergente aponta ainda que a violação aos artigos da Convenção Interamericana de Direitos Humanos não foram suscitados ou debatidos no TJ-SP. Portanto, não foram prequestionados e não podem ser analisados agora, no STJ.
O ministro Bellizze só apresentou voto em relação a essa questão preliminar, entendendo pelo não conhecimento. No mérito, já indiciou que deve divergir do relator.
Crimes de maio
O ministro Teodoro Silva Santos agora vai analisar as questões processuais, mas no mérito ele deu razão à Defensoria Pública paulista.
Ele considerou que o entendimento do STJ para reconhecer a imprescritibilidade de violações de direitos humanos cometidas no período da ditadura militar brasileira pode ser reproduzido nos casos do período democrático.
Isso atende, inclusive, aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil como signatário do Pacto de San José da Costa Rica sobre Direitos Humanos, sob pena de se permitir impunidade.
Em sua análise, não há dúvida de que os “crimes de maio” representam graves violações de direitos humanos, pois as apurações indicam participação de agentes estatais em execuções sumárias afetando populações vulneráveis.
Esse cenário é agravado pela ausência de investigação dos responsáveis e pela inoperância das autoridades paulistas, o que configura omissão. Seria até estranho entender diferente, já que o próprio STJ já federalizou a investigação de uma das chacinas desse episódio.
Seu voto propõe o provimento ao recurso especial para devolver o processo ao juízo de primeiro grau para que, afastada a prescrição, analise o mérito da questão.
REsp 2.172.497
Por: Consultor Jurídico