Parque de diversões é condenado por inadimplência com profissional de coaching
O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Novanicolândia Parque de Diversões a efetuar o pagamento integral de salário a profissional contratado para atuar como coach de equipe de funcionários da empresa.
O autor da ação explicou que foi chamado pelo parque para prestar serviços de aperfeiçoamento e desenvolvimento de performance de equipe e o contrato assinado entre as partes estabeleceu um salário de R$ 30 mil a ser pago em seis parcelas de R$ 5 mil. Afirmou que prestou, integralmente, o serviço, mas não recebeu o pagamento por completo, o que gerou um débito de R$ 8 mil.
O parque, por sua vez, confirmou a contratação do autor como coach, mas alegou que houve má prestação dos serviços, pois o profissional não executou todas as fases previstas no contrato. Defendeu, também, que os participantes do treinamento reclamaram da qualidade do curso e ficaram “frustrados e insatisfeitos”.
Após analisar vídeos, áudios e documentos apresentados como prova, a juíza concluiu que o parque de diversões tinha a “obrigação de realizar, com a devida prudência, o exame de profundidade teórica e prática dos ensinamentos da parte autora antes da contratação, e não após a realização dos serviços contratados.”
Assim, ao declarar que o salário estabelecido em contrato deve ser cumprido integralmente, a magistrada condenou a Novanicolândia Parque de Diversões a pagar ao autor a quantia de R$ 8 mil equivalente ao débito remanescente.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0739885-96.2019.8.07.0016
Por: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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