Plano de saúde deve indenizar consumidor vítima de golpe do boleto falso

ConJur

28 de Novembro

35

     Compartilhar notícia

Alterar tamanho da fonte

Conteúdos relacionados

ConJur

28 de Novembro

Desistência antes da contestação gera honorários por equidade sem vínculo com tabela da OAB

A desistência da ação após a citação do réu, mas antes de ele apresentar contestação, gera para seus advogados honorários de sucumbência calculados pelo método ...

ConJur

28 de Novembro

Plano de saúde deve indenizar consumidor vítima de golpe do boleto falso

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ordenou que um plano de saúde reative o contrato com um consumidor vítima do golpe do bole ...

ConJur

27 de Novembro

Troca irregular de número de celular permite fraude e leva operadora a condenação

A Vara Cível do Guará (DF) condenou uma operadora de telefonia por troca indevida do número telefônico de uma consumidora. A juíza do caso observou que a ...

Exclusivo para assinantes

Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:

Assine o jornal Grifon

Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.