TCE-SE - 30 de Julho
Pleno do TCE aprecia 25 processos e concede medida cautelar durante 22ª Sessão Ordinária
Participaram da sessão os conselheiros Flávio Conceição, Ulisses Andrade, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo, Luis Alberto Meneses e José Carlos Felizola, além do conselheiro substituto Alexandre Lessa. Representando o Ministério Público de Contas (MPC), atuou o procurador-geral Eduardo Santos Rollemberg Côrtes.
Julgamento de contas e recursos
Os julgamentos tiveram início com a análise de recurso de reconsideração interposto pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Luzia do Itanhy. O conselheiro Ulisses de Andrade votou pelo provimento parcial do recurso, reformando decisão anterior do Pleno para julgar as contas regulares com ressalvas e afastar a multa em razão da prescrição.
Na sequência, o conselheiro votou pela regularidade das contas do Fundo Estadual de Incentivo à Arrecadação (2020), do Fundo Estadual de Defesa do Meio Ambiente de Sergipe (2024) e do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado de Sergipe (2024).
O conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro votou pela regularidade, com ressalvas e determinações, das contas das Prefeituras de Carira e Ribeirópolis, ambas referentes ao exercício de 2022. Em seguida, julgou regulares as contas da Secretaria Municipal de Educação de Estância, relativas ao exercício de 2021.
O conselheiro Luis Alberto Meneses votou pela regularidade, com ressalvas e determinação, das contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Gararu (2023), e pela irregularidade, com determinações, das contas do Fundo Municipal de Saúde de Siriri (2024).
O conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho votou pela regularidade, com ressalvas e reconhecimento da prescrição da multa, das contas da Secretaria Municipal da Educação de Aracaju, referentes ao exercício de 2015.
Prosseguindo a pauta, o conselheiro substituto Alexandre Lessa Lima votou pelo conhecimento e não provimento do recurso de reconsideração apresentado pela Prefeitura de Aquidabã, reconhecendo também a prescrição da multa. Em seguida, votou pela regularidade, com ressalvas, das contas da Câmara Municipal de Lagarto, referentes ao exercício de 2016, acolhendo recurso de reconsideração e excluindo a multa anteriormente aplicada.
Ainda sob sua relatoria, Alexandre Lessa votou pela regularidade com recomendações das contas da Secretaria Municipal de Educação de Estância (2023); pela regularidade, com ressalvas e recomendações, da prestação de contas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação de Aracaju (2023); pela aprovação das contas do Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico (2023); pela regularidade, com ressalvas e determinações, das contas anuais do Fundo Municipal de Assistência Social de Ribeirópolis (2024); e pela aprovação das contas do Fundo de Desenvolvimento do Transporte Coletivo de Itabaiana, relativas ao exercício de 2025.
Medida cautelar
Sob relatoria do conselheiro Flávio Conceição, o TCE concedeu medida cautelar para suspender o Pregão Eletrônico nº 15/2026, promovido pelo município de Capela, destinado ao registro de preços para futura e eventual aquisição de projetos pedagógicos e laboratórios de robótica educacional, com valor estimado em R$ 3,3 milhões.
A decisão acolheu os pareceres da unidade técnica e do Ministério Público de Contas, que apontaram indícios de irregularidades capazes de comprometer a competitividade e a legalidade do certame. Entre as falhas identificadas estão a indicação de obra específica por autora e ISBN, sem previsão de aceitação de material equivalente; a ausência de critérios objetivos de aderência à Base Nacional Comum Curricular (BNCC); a falta de parâmetros claros para avaliação das amostras; a vedação à subcontratação sem justificativa técnica; e a fixação de prazos considerados exíguos para fornecimento e substituição dos materiais.
Ao deferir a cautelar, o relator destacou que a continuidade da licitação poderia resultar na homologação do certame e na celebração de contratos potencialmente comprometidos pelas irregularidades apontadas. Além de determinar a suspensão imediata do pregão — ou, caso o contrato já tivesse sido firmado, a sustação de seus efeitos —, o Tribunal determinou que o município promova a correção das falhas identificadas e comprove as providências adotadas no prazo de 30 dias, fixando multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.
Assuntos gerais
Na retomada da pauta, o conselheiro Ulisses de Andrade votou pelo arquivamento de notificações contra a Prefeitura de Carira e o Fundo Municipal de Assistência Social de Frei Paulo.
O conselheiro Luis Alberto Meneses votou pela autuação de protocolo como denúncia contra a Prefeitura de Tobias Barreto, em razão de supostas irregularidades no transporte escolar. Também votou pela improcedência de denúncia apresentada contra a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas, relacionada a supostas irregularidades em processo licitatório.
Por sua vez, o conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho, ao analisar manifestação da auditoria sobre possíveis irregularidades em projeto de arquitetura executado pela Prefeitura de Japaratuba, determinou a autuação do protocolo como denúncia, a adoção dos procedimentos cabíveis, a citação do responsável pela obra e aplicação de multa.
Em seguida, votou pelo arquivamento de denúncias contra a Secretaria de Estado da Educação e contra o Fundo Estadual de Saúde, por ausência de provas nos autos.?
Foto: Marcelle Cristinne
Texto: Acácia Trindade
Por: Tribunal de Contas do Estado de Sergipe